A pedido do MPF, Justiça condena ex-prefeito por improbidade administrativa

A pedido do MPF, Justiça condena ex-prefeito por improbidade administrativa

Nadelson de Carvalho terá que devolver mais de R$ 180 mil e pagar multa de R$ 94 mil. Os valores ainda vão ser corrigidos e voltarão aos cofres da Fundação Nacional de Saúde

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Novo Horizonte, Nadelson de Carvalho, por improbidade administrativa. Ele terá que devolver mais de R$ 180 mil aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A condenação atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Na ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, o MPF relatou que ele transferiu para a conta bancária do Município recursos que vieram da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e que deveriam ser usados na implantação do sistema de abastecimento de água da cidade. O ex-prefeito alegou no processo que os recursos foram usados para pagamento de dívidas que a prefeitura possuía, mas não comprovou que as contas para as quais os recursos foram transferidos eram de credores da prefeitura.

No processo também constou que, ao analisar o caso, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não havia “elementos que indicassem ter havido utilização dos recursos, ainda que de forma parcial ou em desvio de finalidade, em prol do Município”. Além disso, a própria Controladoria Interna do Município atestou que não foi possível identificar as contas para as quais os valores do recurso federal foram transferidos. Na decisão, a Justiça Federal expôs que “o réu deliberadamente desvio recursos federais para fins não identificados”.

Nadelson de Carvalho foi condenado a ressarcir os valores corrigidos à Funasa, incluindo uma multa calculada em metade do valor desviado. Além disso, o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de contratar, receber benefícios, créditos ou incentivos fiscais do Poder Público.

O processo pode ser consultado no site da Justiça Federal com o número 0001940-26.2015.4.01.4101, seção judiciária em Ji-Paraná.

Autor / Fonte: MPF-RO

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