Porto Velho, RO – O Ministério Público (MP/RO) apresentou denúncia contra o deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, conhecido como Geraldo da Rondônia (PSC) por ter, de acordo com o órgão, praticado o crime de sonegação fiscal.
Em sua narrativa, o MP/RO afirma que de 2005 ao final de 2007, Geraldo da Rondônia, “agindo na condição de sócioadministrador da empresa Rondônia Mercantil Distribuição Importação e Exportação de Gêneros Alimentícios Ltda”, teria suprimido tributos estaduais, mediante omissão de informações verdadeiras e fornecimento de dados falsos à autoridade fazendária estadual.
A conduta, ainda segundo a denúncia, resultou no crédito tributário de R$ 34.747.335,34 (trinta e quatro milhões, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Responderá pelo crime em Ariquemes
O desembargador Valdeci Castellar Citon, membro das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJ/RO) e relator da denúncia, declarou a ausência de competência da Corte para julgar o caso levando em conta o fato de o que o suposto crime teria ocorrido antes de Geraldo ocupar cargo no Legislativo, respeitando a jurisprudência pacificada recentemente pelo Supremo (STF).
“Deste modo, inafastável a aplicação do novo entendimento do STF exposto no julgamento da AP 937 (Rel. Ministro Roberto Barroso) para o qual “aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”, porquanto já em análise preliminar verifica-se que o acusado não era Deputado Estadual à época dos fatos tampouco os delitos a ele atribuídos foram praticados em razão dessa função”, pontuou Citon.
Confira abaixo a íntegra da decisão
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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