Após eleição, STF manda prender senador Acir Gurgacz

Após eleição, STF manda prender senador Acir Gurgacz

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (10) dois pedidos feitos pela Advocacia do Senado para suspender a ordem de prisão e a perda dos direitos políticos do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A Primeira Turma STF determinou em setembro a detenção imediata do parlamentar, condenado a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. Para os ministros, Gurgacz cometeu desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial.

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Os advogados do Senado apresentaram dois pedidos ao STF na última segunda-feira (8). O primeiro foi endereçado ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Para a Advocacia da Casa, o mandado de prisão contra Acir Gurgacz não poderia ter sido expedido em setembro porque condenação na Ação Penal (AP) 935 ainda não transitou em julgado. “Ainda há possibilidade de interposição de recurso, e, portanto, não há o trânsito em julgado, sendo ainda possível ao parlamentar questionar eventual decisão quanto ao não cabimento de embargos infringentes”, argumentam os advogados.

O segundo pedido foi feito ao relator da AP 935, ministro Alexandre de Moraes. A Advocacia da Casa argumenta que não há determinação nos autos que certifique o trânsito em julgado do processo e, além disso, o acórdão da decisão contra Acir Gurgacz ainda não foi publicado. “Revela-se incompatível com o ordenamento jurídico a determinação da perda dos direitos políticos e a prisão de um congressista, sem a efetiva ocorrência do trânsito em julgado, o que se denota não ter ocorrido no caso dos autos, porque ainda não houve a publicação do acórdão passível de recurso”, afirmam os advogados.

Tanto Dias Toffoli quanto Alexandre de Moraes negaram os pedidos do Senado. O teor da decisão do presidente do STF ainda não está disponível. O sistema de consulta processual da Corte informa apenas que foi “negado seguimento” ao recurso. Já o relator da AP 935 classifica o pedido da Casa como “manifestamente incabível”. Alexandre de Moraes argumenta que, em setembro, a Primeira Turma decidiu “por unanimidade determinar a imediata execução da pena privativa de liberdade fixada” e “a suspensão dos direitos políticos” de Acir Gurgacz. O advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, explica que a Casa está avaliando a interposição de novo recurso contra a decisão do STF.

Período eleitoral

O mandado de prisão contra o parlamentar foi expedido no dia 25 de setembro. Mas a ordem não foi cumprida pela Polícia Federal porque a Legislação Eleitoral proíbe que candidatos sejam presos 15 dias antes e 2 dias após as eleições, salvo no caso de prisão em flagrante. O senador Acir Gurgacz era candidato ao governo de Rondônia.

O senador foi condenado em fevereiro deste ano a quatro anos e meio de reclusão em regime semiaberto. Para a Primeira Turma do STF, o parlamentar cometeu desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. Gurgacz também foi condenado à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de 684 dias-multa.

Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal

Autor / Fonte: Agência Senado

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