Aprovado na ALE projeto de lei que institui programa Infância sem Pornografia

Aprovado na ALE projeto de lei que institui programa Infância sem Pornografia

Aprovado pela Assembleia Legislativa, na sessão ordinária de quarta-feira (12), o Projeto de Lei Nº 1130/18, do deputado Jesuíno Boabaid (PMN), que institui o programa ‘Infância sem Pornografia’, e dispõe sobre o respeito dos serviços públicos estaduais à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica. 

A propositura tem por objetivo contribuir para a formação dos menores e evitar a exposição de crianças e adolescentes a conteúdo pornográfico, obsceno ou impróprio, que induza à erotização precoce. 

“Bem como, garantir o respeito dos serviços públicos estaduais aos direitos da criança e do adolescente, conscientizando famílias, sociedade e servidores públicos”, acrescenta Boabaid. 

De acordo com o deputado, a família tem o direito constitucional de criar e educar os filhos, e a ordem jurídica lhe incumbe o direito específico de estabelecer a sua formação e educação moral e religiosa, conforme dispõe o ART. 12, 4 da Convenção Americana de Direitos Humanos. 

O parlamentar salienta que, até os 16 anos de idade, os filhos são considerados absolutamente incapazes, conforme prevê o Código Civil, onde os pais são os representantes legais. 

“E vale lembrar que a negligência familiar, quanto ao sustento material ou escolar dos filhos é tão relevante que é punida pelo Código Penal em seus artigos 244 e 246”, destaca o deputado. 

Para o parlamentar, se a família possui tamanha responsabilidade legal face aos filhos menores, nada mais natural e necessário do que conferir aos pais o direito de decidir quanto à sua educação moral e religiosa. 

Segundo ele, não faz sentido conferir a terceiros, seja escolas, órgãos de saúde ou outros, a prerrogativa de apresentar valores morais em desacordo ou sem o conhecimento da família, quando são os pais que têm o ônus de arcar com as consequências do comportamento dos filhos. 

“A escola e os professores podem e devem auxiliar a família na formação moral dos alunos, mas desde que previamente obtenham a anuência dos pais ou responsáveis”, enfatiza o parlamentar. 

Boabaid afirma que, por desconhecimento, má fé ou despreparo, não apenas professores, mas diversos serviços e servidores públicos que atendem crianças e adolescentes desrespeitam os direitos fundamentas infanto-juvenis e o direito da família na formação moral dos filhos, e expõem crianças e adolescentes e conteúdo pornográfico, obsceno ou impróprio, bem como as induzem à erotização precoce.

“O cuidado é muito pertinente, inclusive, em razão de o Brasil ser um dos principais destinos mundiais de turismo sexual, inclusive de pedófilos, sendo certo que a apresentação prematura ou inadequada de temas sexuais a pessoas em desenvolvimento pode colaborar para sua erotização precoce”, alerta o deputado. 

Jesuíno Boabaid reforça que o projeto visa garantir a eficácia e o respeito aos direitos da infância e adolescência, conscientizando as famílias, a sociedade civil e os servidores públicos acerca da Constituição e das leis federais vigentes no país.

Autor / Fonte: ALE-RO

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