Caerd paga quase R$ 50 milhões em honorários a escritório de advocacia; MP busca o Judiciário para suspender descontos irregulares

Caerd paga quase R$ 50 milhões em honorários a escritório de advocacia; MP busca o Judiciário para suspender descontos irregulares

A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos

Porto Velho, RO – Numa petição de 44 páginas com ponderações minuciosas obtida exclusivamente pelo jornal eletrônico Rondônia Dinâmica, o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) busca, através da atuação do promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos,  acabar com supostas irregularidades no pagamento de honorários advocatícios patrocinado pela Companhia de Águas e Esgotos (Caerd) que, atualizado, chega a quase R$ 50 milhões.

O dispêndio questionado atende à ordem judicial exarada nos autos de uma ação monitória – instrumento jurídico usado para fazer cobranças de valores ou de obrigações que foram assumidas e não cumpridas, e através de acordo extrajudicial também homologado por sentença.

Resumidamente, as Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), representada pelo escritório de advocacia Pedro Origa e Santana Associados, propôs ação monitória para a cobrança de faturas de energia elétrica devidas pela Caerd na importância avaliada em mais de R$ 41,6 milhões.

O OUTRO LADO
“Processos transitados em julgado e promotor de Justiça suspeito”

O membro do MP/RO deixa claro que a intenção da demanda não é discutir o débito, vez que “a própria Caerd já reconheceu a dívida com a Ceron”; o objetivo de Geraldo Ramos, no entanto, é sanar via Poder Judiciário o trâmite do custeio de honorários considerado ilegal pelo promotor de Justiça.

Os principais motivos suscitados seriam os prejuízos causados pela ausência do MP/RO, na condição de fiscal da ordem jurídica,  em todos os atos desencadeados com aval da Justiça através dos procedimentos que renderam aos cofres públicos a obrigatoriedade de arcar com a dívida milionária.

Óbito

Na visão do promotor, o erário rondoniense assumir a dívida é atestar o “óbito” da Caerd.

“É um ‘tapa na cara’ da população rondoniense, que sofre diariamente com as mazelas de uma prestação de serviço ineficiente”.

A ação civil pública deve cair nas mãos da juíza de Direito Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, da 6ª Vara Cível de Porto Velho.

Atualmente, a prestadora de serviços públicos repassa, por dia, R$ 20 mil à pessoa jurídica Pedro Origa e Santana Advogados Associados, o que chega a gerar, dependendo do mês, uma despesa de R$ 460 mil mensais.

Em determinado trecho da peça, o promotor destaca:

“É descabido que uma sociedade de economia mista prestadora de um serviço público tão essencial, como é o caso da Caerd, e que vem sofrendo uma crise econômica de repercussão social, tenha que dispor diariamente de seu faturamento R$ 20 mil diários para pagamento de honorários advocatícios fixados em percentuais exorbitantes, enquanto a população sofre as mazelas da falta de investimentos em saneamento básico”.

Ramos segue informando: “Não é novidade para ninguém a caótica situação financeira em que se encontrava a Caerd”. Ele ressalta que a companhia se manifestou nos autos do cumprimento de sentença deixando clara a situação financeira calamitosa ao juiz responsável em diversas ocasiões.

“Entretanto, o risco de se comprometer a continuidade na prestação do serviço público essencial no tratamento e distribuição de água tratada e saneamento básico foi desconsiderado desde o momento da fixação dos valores milionários que deveriam ser pagos pela Caerd a título de honorários advocatícios sucumbenciais”, asseverou.

Na fase de cumprimento de sentença, segundo o promotor, o déficit financeiro da empresa superava o patamar de R$ 3 milhões mensais.


Promotor aponta consequências à população / Reprodução

Pedidos

O MP/RO solicita à Justiça que, liminarmente e em caráter de urgência, determine ao Banco do Brasil a imediata suspensão dos descontos diários realizados nas contas bancárias da Caerd em favor do escritório de advocacia Pedro Origa e Santana Associados.

Além disso, pede que seja julgada procedente a ação civil pública para declarar a inexistência da sentença proferida nos autos da ação monitória nº. 0185135- 26.2005.8.22.0001 “que fixou honorários advocatícios excessivos, em percentual contrário ao critério equitativo disposto na lei processual civil”.

Com isso, a instituição postula pela nulidade de todos os atos processuais, “ante a ausência de intimação do Ministério Público para atuar no feito, a partir da citação, visto que envolve interesse público, porquanto a empresa requerida [Caerd] é sociedade de economia mista prestadora de serviço público primário e essencial, atuando em regime não concorrencial nos municípios do Estado de Rondônia onde presta serviço”.

Ao final,  requereu à juíza que torne definitiva a tutela de urgência antecipatória, declarando inexistente o acordo firmado entre as partes nos autos do cumprimento de sentença nº. 0008561-41.2011.8.22.0001 devidamente homologado por sentença, para tornar definitiva a suspensão dos descontos diários no valor de R$ 20 mil em favor do escritório de Advocacia Pedro Origa e Santana Associados”.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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