Colecionador de sentenças de improbidade, ex-prefeito do interior de Rondônia recebe nova condenação

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Ariquemes, condenou mais uma vez o ex-prefeito de Cujubim Ernan Santana Amorim por improbidade administrativa.

Além dele, foram sentenciados: Franciane Brito Alves Sampaio Souza, Alessandra Cristiane Ayres, Bárbara Carolina França Brito dos Santos Fróis, Jenilsa Geralda da Silva e Jane Kely Machado de Lima.

Por fim, puniu ainda Neide Maria Alberto e a empresa Neide Maria Alberto – ME, por enriquecimento ilícito proporcionado através do dano ao erário perpetrado pelos demais réus. Ernan é o mesmo ex-prefeito condenado por improbidade por mandar fazer, com dinheiro público, um bolo de aniversário de 40 metros para comemorar o próprio aniversário, causando danos aos cofres públicos na ordem de R$ 6 mil.

Leia em
Caso bolo de aniversário: ex-prefeito e ex-secretária de Ação Social são condenados em 2ª instância

ERNAN SANTANA AMORIM, especificamente, tem uma extensa folha de antecedentes de atos de improbidade administrativa, a revelar a necessidade de sancionamento mais severo. A quebra de confiança com a cidadania indica que a suspensão dos direitos políticos é uma medida adequada e proporcional. Com base nessas considerações, julgo apropriadas para esse requerido as seguintes sanções: a) ressarcimento integral do dano por ele causado, no valor de R$127.800,00 (cento e vinte e sete mil e oitocentos reais), com juros de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJ/RO desde a data de consumação do dano; b) perda da função pública que eventualmente estiver exercendo; c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos, a partir do trânsito em julgado; d) multa de duas vezes o valor do dano ao erário, que perfaz o valor de R$255.600 (duzentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos reais); e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

– Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, juiz de Direito
 

Cabe recurso da decisão (confira ao fim da matéria os termos da sentença).


Ernan já foi sentenciado por comprar bolo de 40 metros pra comemorar o próprio aniversário... com dinheiro público

O Ministério Público (MP/RO) suscitou diversas irregularidades no processo licitatório n.º 009/2011 (procedimento administrativo n.º 061/2011/Prefeitura de Cujubim/RO), o qual versava sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria de imprensa. Segundo o MP/RO, Ernan Amorim, na condição de prefeito de Cujubim, autorizou a abertura de licitação na modalidade “Pregão Presencial” com o escopo de contratar “empresa especializada na prestação de serviços com assessoria de imprensa”. Supostamente, participaram do certame três empresas, das quais duas, descobriu-se no curso das investigações, eram empresas de fachada, "porquanto diligenciado em suas sedes, verificou-se inexistirem as referidas pessoas jurídicas".

Confira

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Comentários

Leia Também