Denunciar caso de abuso sexual contra criança e adolescente é tema de palestra

Denunciar caso de abuso sexual contra criança e adolescente é tema de palestra

A denúncia de casos envolvendo abusos sexual contra crianças e adolescentes pode evitar transtornos psicológicos graves dessas vítimas e, ainda, punir pessoas que cometem esse tipo de crime. O 18 de maio é lembrado pelo Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-juvenil e, como preparativo para a data a Secretaria Executiva Regional de Governo polo IV, promoveu para os alunos e educadores da Escola Estadual Altamir Billy do município de Urupá uma palestra com o psicólogo-clinico Pedro Paulo de Carvalho voltado ao tema em questão.


Casos, como violência, abuso sexual, bullying, violência escolar, violência doméstica, drogas, pedofilia, entre outros assuntos que podem interferir dentro da unidade de ensino, na família e na comunidade foram o mote das palestras que ocorreram nos períodos da manhã e tarde com a participação de aproximadamente 450 pessoas alunos e educadores.

“No abuso sexual as questões econômicas são incidentes, mas não determinantes. Não existe um perfil do abusador. Atingem todas as classes sociais, econômicas, ocupação profissional, condição sexual, concepção religiosa”, assim definiu o palestrante para o público que lotou o espaço. Durante a palestra, o psicólogo Pedro Paulo, apresentou também dados que contextualizam o enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil. “Estima-se que apenas 10% dos casos sejam conhecidos pelas autoridades públicas. Dos agressores, 65% são da família”.



Diferença entre Abuso e Exploração Sexual
O abuso sexual envolve contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu estágio de desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do ofensor. O abuso acontece quando o adulto utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual. Já a exploração sexual é quando se paga para ter sexo com a pessoa de idade inferior a 18 anos. As duas situações são crimes de violência sexual. Nos casos de denúncia, Disque 100. “O tema é sério e relevante. Gostaria que não tivéssemos esse problema, mas como ele existe, temos que enfrentar. As crianças precisam ser protegidas pelos adultos e qualquer abuso precisa ser denunciado”, disse a secretária de Governo Maria Araujo de Oliveira que no ato representou o governador do Estado Confúcio Moura. A secretária agradeceu a presença de todos e disse que o momento para discutir a violência contra as crianças deve ser constante. Parabenizou a equipe da Secretaria Municipal de Ação Social na pessoa da titular da pasta a primeira dama Célia Lang, o Conselho Tutelar e toda equipe da Escola Estadual Altamir Billy na pessoa da diretora Pilar Delgado Barbosa e ao mesmo tempo na sua fala lamentou que essa violência ainda seja uma realidade. Segundo ela, as ações conclamam a sociedade para agregar esforços e não deixar os agressores impunes.

No dia 18 de maio de 1973, uma menina de 8 anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no Espírito Santo. Seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado e os seus agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos. A data ficou instituída como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a partir da aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000. O “Caso Araceli”, como ficou conhecido, ocorreu há quase 40 anos, mas, infelizmente, situações absurdas como essa ainda se repetem. Todos os anos, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual realiza a campanha “Faça Bonito, Proteja nossas Crianças e Adolescentes”, com o objetivo de mobilizar a sociedade.

Denuncie

Se você tem conhecimento de algum caso de abuso sexual infanto-juvenil, faça sua denúncia. Sua colaboração é fundamental para que crimes como este, que deixam marcas incuráveis nas vítimas, não aconteçam. Por tanto, denuncie, DISQUE 100. Outra opção é procurar órgãos como: Polícia Militar através do 190, Delegacia de Polícia Civil e Conselho Tutelar do seu município.

 

Autor / Fonte: Alexandre Araujo/Assessoria

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