Diretora da CAERD tem um mês para comprovar exoneração de comissionados

Diretora da CAERD tem um mês para comprovar exoneração de comissionados

Porto Velho, RO – Há muito se arrasta no Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) imbróglio referente a possíveis irregularidades praticadas pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD). O problema está intimamente ligado à contratação de servidores comissionados por meio de Resolução. A responsabilidade em resolver eventuais ilegalidades recaiu sobre o colo da diretora-presidente Iacira Terezinha Rodrigues Azamor (foto).

Em 2015, a Corte de Contas proferiu Acórdão apontando, entre outras coisas:

 

[...] “III - Determinar à Diretora-Presidente da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd, Senhora Iacira Terezinha Rodrigues Azamor, ou a quem substitua na forma da lei, que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da notificação deste Acórdão, com ou sem a edição da lei de criação dos empregos, exonere todos os empregados nomeados com base em Resoluções, revogando esses instrumentos administrativos, sob pena de aplicação de multa prevista no artigo 55 da Lei Complementar n° 154/96, encaminhando a esta Corte de Contas os documentos comprobatórios das exonerações e das revogações das resoluções que regulamentam os empregos comissionados;” – trecho do ACÓRDÃO Nº 18/2015-PLENO. [...]

Ocorre que o denunciante Wilson Pereira Lopes informou aos conselheiros que as determinações impostas pelo Acórdão não teriam sido cumpridas, embora não tenha apresentado nenhuma prova de suas alegações.

Como há desencontro entre as informações, ou seja, há notícias tanto acerca “da exoneração de alguns empregados públicos investidos por força da Resolução da Diretoria nº 005/DIREX/2014” quanto do descumprimento do Acórdão, o conselheiro Francisco Carvalho da Silva concedeu novo prazo a Iacira Azamor antes de aplicar multar por ter, supostamente, negligenciado a decisão colegiada.

Logo, decidiu:


 

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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