Porto Velho, RO – Um acordo estabelecido entre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), o Ministério Público Eleitoral (MPE/RO e os candidatos “porcalhões” que concorreram no pleito deste ano em Rondônia chegou a termo com punições de ordem pedagógica.
Todos os pleiteantes – sem exceção – foram advertidos pela Justiça de que o Judiciário não toleraria o denominado “derrame de santinhos”.
A prática é traduzida pelo ato de espalhar lixo eleitoral pelas cidades, especialmente em regiões próximas aos perímetros estabelecidos como locais de votação.
O encontro ocorreu no último dia 03 no Plenário do TRE/RO. Lá, estiveram reunidos a juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, a procuradora Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha e exatos sessenta postulantes que infringiram tanto a lei quanto a ordem judicial estabelecida antes do primeiro turno.
A procuradora apresentou, então, uma proposta aos 60 candidatos a fim de encerrar o processo e qualquer outra reprimenda administrativa, cível ou criminal, fruto da prática da conduta de derrame ou anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou na nas vias próximas no primeiro turno das eleições de 2018.
A proposta vai ao encontro da efetividade da norma, na visão de Gisele Dias de Oliveira Bleggi, pois possui caráter retributivo, educativo e social, bem como tem a vantagem de não deixar registro negativo de antecedentes para os ex-candidatos.
Além disso,tem como parâmetro uma proporcionalidade ao número de santinhos encontrados por local de votação.
A PROPOSTA INICIAL DO MPE FOI A SEGUINTE:
Senador eleito Marcos Rogério conseguiu derrubar a proposta inicial
Entretanto, o senador eleito Marcos Rogério (DEM) apresentou contraproposta em nome dele e dos demais que, no final das contas, passou por nova reformulação do MPE.
Marcos Rogério quis – e conseguiu – se livrar, junto com os outros 59 punidos, tanto das palestras sobre ética e cidadania quanto da obrigação de auxiliar as atividades da Justiça Eleitoral.
Com isso, os envolvidos chegaram a um denominador comum. Os representados terão que converter 50% das cestas básicas apresentadas como punição inicial em ração para cães e gatos tipo “Super Premium” sem corante (um pacote 10kg por cesta básica).
A decisão derradeira tomada pelo TRE/RO com anuência dos candidatos
A outra metade continua sendo destinada ao pagamento de cestas básicas “de alimentos não perecíveis para humano”.
Mas não é só isso: os itens precisam atender a uma série de especificações rigorosas a fim de que os termos do acordo sejam mantidos. É, no mínimo, um sintoma de que as coisas estão mudando. Quem descumpre a regra precisa pagar por isso, seja quem for.
Confira a lista com os 60 nomes punidos
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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