Ex–prefeito de Vilhena Marlon Donadon é condenado mais uma vez pela Justiça de Rondônia

Ex–prefeito de Vilhena Marlon Donadon é condenado mais uma vez pela Justiça de Rondônia

Porto Velho, RO – O ex–prefeito de Vilhena Marlon Donadon (foto) foi condenado mais uma vez pela Justiça de Rondônia pela prática de improbidade administrativa. Desta vez, junto com os réus: Portela  Ochiai  Comércio  de Veículos  Ltda,  Frederico  Luis  Martins  Cidin,  Isac  Israel  Portela e Alexandre Akira Ochiai.

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Na sentença, o juiz Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, da 3ª Vara Cível de Vilhena, impôs as seguintes sanções a todos eles:

1)  Suspensão dos direitos políticos por 5  (cinco  ) anos, com exceção da  ré Pessoa Jurídica;


2)  ressarcimento  integral  do  dano  consistente  na  devolução  aos  cofres públicos, conforme valor de mercado na época dos fatos, dos seguintes serviços: 

a) 10h de serviço de motoniveladora; b) 20 h de serviço de pá-carregadeira;  transporte de 75 cargas de  aterro  por  caminhão  basculante  ou  caçamba;  mão  de  obra  de  08  servidores  para execução de tais serviços, sendo 06 para caçambas e 02 operadores das outras máquinas, em  valores  a  serem  liquidados,  descontando-se  o  valor  do  combustível  fornecido  pela empresa.


3) Pagamento de uma multa civil correspondente a 1 vez o valor do dano;

4)  Proibição  de  contratar  com  o  Poder  Público  ou  receber  benefícios  ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

5) Pagamento das custas e despesas processuais.

Cabe recurso da decisão.

A acusação

Para obter a condenação, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) propôs ação civil pública declaratória de improbidade administrativa cumulada com reparação  de  danos  ao patrimônio público contra Marlon Donadon, Portela Ochiai Comércio de Veículos Ltda Filial, Frederico Luis Martins Cidin, Isac Israel Portela, Alexandre Akira Ochiai.

O MP/RO alegou que, no  dia  12 de dezembro de 2007, recebeu  denúncia  informando  o  uso  de  maquinários  e  mão  de  obra de servidores públicos do Município de Vilhena em propriedade particular da empresa Portela Ochiai Comércio de Veículos Ltda. 

Afirmou que  foi constatado pelo oficial de diligências do órgão que os servidores públicos municipais e os maquinários de propriedade da  prefeitura encontravam-se  prestando  serviços  de  terraplenagem  e  aterro  no terreno particular.


Relatou ainda que oficiou o Município de Vilhena requisitando informações sobre critério para  liberação do maquinário e servidores em propriedade particular. 

Disse ainda que em resposta  o  então prefeito Marlon Donadon informou  que  o  atendimento  à  população  de  Vilhena  era realizado  conforme  necessidade  e  solicitação.  O ex-prefeito informou que  houve  a  solicitação  pela empresa Portela Ochiai Comércio de Veículos Ltda. 

O MP/RO ainda discorreu  sobre as cargas de aterro, terraplenagem,  combustível  e  horas  de  serviço  utilizado  no  serviço  realizado,  o  que possibilitaria quantificar o dano. 

Argumentou acerca da configuração de atos lesivos ao erário e  à  moralidade  administrativa,  enfatizando  que  os  envolvidos  agiram  em  afronta  aos princípios constitucionais administrativos,  tudo configurando  improbidade administrativa.

“No caso concreto, conforme demonstrado, houve prejuízo ao erário, de modo que  sem  desconsiderar  que  tais  prejuízos  foram  também  causados  em  detrimento  dos princípios administrativos, as regras especificamente incidentes são as do art. 10, XIII, e do art. 12, II de mencionada lei, acima transcritos. A  conduta  de  cada  um  dos  réus,  narrada  pelo Ministério  Público,  permitiu ampla  defesa  de  cada  um  deles.  O  conjunto  probatório  evidenciou  que  a  conduta    dos requeridos  foi atentatória aos princípios administrativos, o que evidencia a correlação entre pedido  inicial, defesa  técnica, auto-defesa, produção de provas e sentença”, disse o magistrado.

E concluiu em outro trecho:

“A  testemunha ‘Cabo João’, na época Secretário de obras, foi contundente ao afirmar que a autorização foi expressamente dada pelo réu Marlon, então Prefeito Municipal, o que  foi confirmado pelos demais  réus, que em conjunto atuaram para beneficiar a si próprios e a empresa da qual detém capital, também ré, que se instalava neste Município”, finalizou.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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