Ex-prefeito e ex-secretário de Fazenda são multados em mais de R$ 40 mil; decisão abre precedente para 2019

Ex-prefeito e ex-secretário de Fazenda são multados em mais de R$ 40 mil; decisão abre precedente para 2019

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas (TCE/RO) julgou irregular Tomada de Contas Especial e aplicou multas severas ao ex-prefeito de Vilhena José Luiz Rover, o Zé Rover, e ao ex-secretário municipal de Fazenda Gustavo Valmórbida.

De acordo com a decisão, ambos terão de desembolsar, de forma individual, R$ 40,500,00.

Vivaldo Carneiro Gomes, ex-secretário de Saúde, foi multado em apenas R$ 4.050,00.

Precedente

A decisão da Corte de Contas abriu precente que será aplicado a partir de janeiro de 2019 “para evitar indesejável efeito surpresa da decisão e possibilitar aos gestores responsáveis pelos repasses efetuem um planejamento sério e factível para impedir que eventuais consequências práticas decorrentes da nova decisão ocasionem graves prejuízos para a gestão administrativa, orçamentária e financeira”.

Ou seja, caracterizada ação ou omissão dolosa ou culposa, deve-se imputar aos responsáveis dever de ressarcimento de recursos utilizados para pagamento de encargos por atraso no repasse das contribuições previdenciárias ou parcelamentos aos institutos (juros e multa), por configurar despesa imprópria, desnecessária, antieconômica e atentatória aos princípios constitucionais da eficiência e ao equilíbrio financeiro, orçamentário e atuarial dos institutos de previdência.

Irregularidades

O acórdão levou em conta as seguintes irregularidades:

a) Infringência aos arts. 37, caput, e 70, caput, da Constituição Federal (princípios da legalidade, eficiência e economicidade), c/c o art. 69, § 11, da Lei Municipal n. 1.963/2006, com a redação da Lei Municipal n. 4.096/2015, pelo pagamento irregular de multas e juros decorrente do recolhimento intempestivo das obrigações previdenciárias, compreendendo o período de janeiro a agosto de 2015, no valor de R$ 994.875,44 (novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), de responsabilidade de José Luiz Rover, ExPrefeito de Vilhena, Gustavo Valmórbida, Ex-Secretário de Fazenda;

b) Infringência aos arts. 37, caput, e 70, caput, da Constituição Federal (princípios da legalidade, eficiência e economicidade), c/c o art. 69, § 11, da Lei Municipal n. 1.963/2006, alterada pela Lei Municipal n. 4.096/2015, pelo pagamento de multas e juros no valor de R$ 726.354,86 (setecentos e vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), pelo atraso em adimplir os parcelamentos previdenciários assumidos com o IPMV, compreendendo o período de janeiro a agosto de 2015, de responsabilidade de José Luiz Rover, Ex-Prefeito de Vilhena, Gustavo Valmórbida, Ex-Secretário de Fazenda;

c) Infringência aos arts. 37, caput, 70, caput, e 212, da Constituição Federal (princípios da legalidade, eficiência e economicidade), c/c arts. 22 e 70, da Lei Federal n. 11.494/2007 e arts. 4º e 10º, I, II e III, parágrafo único, da Instrução Normativa n. 22/TCER-2007, por aplicar irregularmente o valor de R$ 19.497,87 (dezenove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos) em despesas alheias a manutenção e desenvolvimento da educação básica, devido ao atraso nos repasses das contribuições previdenciárias devidas ao IPMV e pagarem multas e juros de mora com recursos do MDE (25%), FUNDEB (40% e 60%), de responsabilidade de José Luiz Rover, Ex-Prefeito de Vilhena, Gustavo Valmórbida, Ex-Secretário de Fazenda;

d) Infringência ao art. 37, caput, da Constituição Federal (princípios da legalidade, eficiência e economicidade), c/c art. 69 da Lei Federal n. 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), por centralizarem os dois agentes a execução financeira da área da educação, de responsabilidade de José Luiz Rover, Ex-Prefeito de Vilhena, Gustavo Valmórbida, Ex-Secretário de Fazenda e;

e) Infringência ao art. 69, § 11, da Lei Municipal n. 1.963/06, c/c os arts. 37, caput, 70, caput, e 77, III, do ADCT da Constituição Federal (princípios da legalidade, eficiência e economicidade) e art. 21, III, da Instrução Normativa nº 22/TCE-RO/2007, pelo repasse intempestivo das contribuições previdenciárias devidas ao IPMV, onerando

desnecessariamente os cofres do município com o pagamento de multas e juros com recursos da saúde de janeiro a junho/15, no montante de R$ 44.106,79 (quarenta e quatro mil, cento e seis reais e setenta e nove centavos), de responsabilidade de Vivaldo Carneiro Gomes, Ex-Secretário de Saúde.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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