Ex-presidente da ALE é responsabilizado por farra das passagens aéreas e terá de devolver mais de R$ 2,6 mi aos cofres públicos de Rondônia

Ex-presidente da ALE é responsabilizado por farra das passagens aéreas e terá de devolver mais de R$ 2,6 mi aos cofres públicos de Rondônia

Porto Velho, RO – O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO) José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira, terá de devolver mais de R$ 2,6 mi aos cofres públicos estaduais porque fora responsabilizado, junto com Terezinha Esterlita Grandi Marsaro, ex-diretora Financeira do Poder, pelo caso que ficou conhecido como a “farra das passagens aéreas” do Legislativo. 

A imputação de débito à dupla é fruto de decisão unânime tomada pelo Tribunal de Contas (TCE/RO).

A Corte de Contas puniu tanto Carlão de Oliveira quanto Terezinha Esterlita por terem autorizado, admitido, ordenado despesas sem finalidade pública, sem liquidação, sem licitação, sem cobertura contratual e mediante fragmentação de despesas. 

Logo, diante deste panorama, foram apontados como responsáveis diretos pela aquisição e distribuição de 1.757 passagens aéreas concedidas a pessoas estranhas ao quadro de pessoal do parlamento estadual, incluindo viagens internacionais, “sem comprovação da finalidade pública, cujos danos totalizaram o montante de R$2.681.947,97”.


Carlão de Oliveira: 1.757 passagens aéreas irregulares, danos avaliados em R$ 2.681.947,97

Os conselheiros mencionaram, ainda, que o ex-presidente e a ex-diretora financeira feriam diversos princípios da administração pública, ensejando a prática de improbidade administrativa.

“[...] cujos danos totalizaram o montante de R$2.681.947,97, devendo ser procedida atualização monetária acrescida de juros da data do fato gerador do dano até a data do efetivo pagamento”, diz a decisão. Eles têm 15 dias para fazer o pagamento. 

Adiante, destaca:

“Registra-se, por oportuno, a possibilidade de dedução dos valores já ressarcidos judicialmente, desde que os pagamentos sejam comprovados documentalmente perante esta Corte de Contas”, conclui o TCE/RO.

Ninguém foi multado porque a Corte de Contas reconheceu a prescrição em  face das irregularidades.

Confira abaixo a íntegra do acórdão

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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