Gari acusado de atear fogo na ex-mulher continuará preso, decide TJ/RO

Gari acusado de atear fogo na ex-mulher continuará preso, decide TJ/RO

Porto Velho, RO – A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, à unanimidade, manter o gari Amilton Augusto de Oliveira, servidor público do Município de Porto Velho, na cadeia. Ele foi preso preventivamente no dia 1º de fevereiro por incidir, em tese, na prática do crime de homicídio simples em sua modalidade tentada, ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico familiar.

A decisão foi norteada pelo voto do relator, Valter de Oliveira.

“Assim, os motivos legais da prisão preventiva ainda subsistem. A denúncia foi regularmente recebida, o que demonstra a existência do crime e indício de sua autoria e, como visto, a ordem pública evidenciada pela gravidade da conduta e periculosidade do agente, ainda continuam ameaçadas com a liberdade do paciente”, justificou o magistrado.

Em seguida, apontou:

“Por fim, a primariedade, residência no distrito da culpa e demais condições pessoais favoráveis do paciente não impedem o decreto da prisão cautelar, consoante posicionamento da jurisprudência das Cortes Superiores”, concluiu.

Entenda

No dia 11 de novembro de 2016, a vítima, mesmo com medida protetiva, estava ingerindo bebida alcoólica com alguns amigos e com o investigado, quando em dado momento ele saiu do recinto e, ao retornar com gasolina, jogou o combustível contra a ex-companheira e ateou fogo. A delegada responsável pelo caso justificou, à época, que a prisão cautelar do acusado seria de extrema urgência, diante da possibilidade concreta de reiteração criminosa (descumprimento de medida protetiva), da periculosidade evidenciada pela forma e execução dos crimes e, ainda, a fim de resguardar a integridade física da vítima e seus familiares, tendo em vista o comportamento violento e ameaçador demonstrado por Amilton Oliveira.

Não satisfeito, de acordo com depoimento testemunhal, após atear fogo na ex-companheira o gari foi até o hospital onde a vítima estaria internada “e tentou entrar no quarto, demonstrando total falta de temor com a Justiça ou com as ordens legalmente emanadas”.

Na época, o juiz de primeira instância, que analisou em março deste ano um pedido de revogação da prisão preventiva, salientou a gravidade concreta do delito, com modus operandi revelador da periculosidade social do agente (paciente tentou matar, a facadas, sua companheira e outro que com ela estava); e a necessidade de proteção da vítima (anteriormente agredida pelo servidor, poucos meses antes, ocasião em que permaneceu internada por 40 dias em decorrência das lesões sofridas na cabeça).

“Apenas a prisão poderá evitar que o acusado volte a praticar ato de tamanha gravidade e interfira no ânimo da vítima e das testemunhas. Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor de Amilton Augusto de Oliveira”, decidiu o juiz [1]José Gonçalves da Silva Filho, da 2ª Vara do Tribunal do Júri no dia 10 de março deste ano.

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Comentários

Leia Também