Gestão Confúcio Moura: TCE/RO julga irregular prestação de contas de Williames Pimentel e aplica multa a ex-secretário de Saúde

Gestão Confúcio Moura: TCE/RO julga irregular prestação de contas de Williames Pimentel e aplica multa a ex-secretário de Saúde

Antigo gestor da pasta foi responsabilizado junto com outras pessoas por falhas no controle patrimonial

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas (TCE/RO) decidiu, por unanimidade de votos, vencendo o posicionamento do conselheiro Francisco Carvalho da Silva, julgar irregular prestação de contas do Fundo Estadual de Saúde (FES/RO), do exercício de 2014, sob responsabilidade do ex-secretário de Saúde Williames Pimentel de Oliveira.

Além de Pimentel, que ocupou a pasta durante parte significativa da administração Confúcio Moura (MDB), a Corte de Contas apontou também a responsabilidade de Álvaro Humberto Paraguassu Chaves, coordenador técnico de Administração e Finanças; Robson Vieira da Silva, gerente de Controle Interno; Antônio Ricardo Monteiro do Nascimento, contador, e André Luis Weiber Chaves, gerente de Almoxarifado e Patrimônio.

Para os membros do TCE/RO, houve descontrole patrimonial dos bens de consumo, decorrente da não realização de inventário, da não contabilização das baixas por consumo, da não designação de comissão de inventário, bem como a inexistência de controles mínimos dos bens em almoxarifado, comprometem a gestão do fundo.

Na visão da Corte, a fidedignidade das informações contábeis é essencial para o desenvolvimento regular das atividades do órgão – como instrumento de planejamento e acompanhamento do alcance das metas estabelecidas nos planos de ação – além de responder ao imperativo do princípio constitucional da publicidade.

 Por isso, a imprecisão daquelas informações impede que a prestação de contas espelhe a real situação do Fundo, no exercício em exame.

“As falhas no controle patrimonial, na contabilidade e no controle interno, ora apontadas, em que pese não causarem dano ao erário, per se, já foram objeto de recomendações e determinações deste Tribunal, no julgamento das contas do Fundo de exercícios anteriores, as quais não foram acatadas”, pontuou.

Confira as multas aplicadas

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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