Governador eleito Marcos Rocha perde ação contra o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica

Governador eleito Marcos Rocha perde ação contra o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica

O coronel moveu representação contra o site de notícias por ter a conduta questionada diante do recebimento de supostas propostas de pagamento de propina

Porto Velho, RO – Durante o segundo turno das eleições o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica, através de reportagem baseada em declarações do então candidato Coronel Marcos Rocha (PSL), levantou uma série de questionamentos voltada ao discurso do liberal que, em reunião realizada no Município de Cerejeiras, revelou ter recebido reiteradas propostas de propina.

RELEMBRE
Precisa se explicar – Coronel Marcos Rocha conta sobre propostas de propina e pode, sem querer, ter confessado um crime

As denominadas propostas indecentes, de acordo com o governador eleito, teriam sido apresentadas à época em que ocupava a titularidade da Secretaria Municipal de Educação (Semed) durante a gestão Dr. Mauro Nazif (PSB) em Porto Velho.

Respaldada por profissionais em direito criminal, a notícia combatida por Rocha menciona que o gestor ao receber as aventadas propostas de propina e não tomar as medidas legais cabíveis enquanto agente público, levando em conta também o fato de ser, ao mesmo tempo, policial militar, poderia, sim, ter incorrido no crime de prevaricação.

A ação

Ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), Marcos Rocha basicamente distorceu os fatos trazidos à baila pela notícia mencionando que o Rondônia Dinâmica o teria acusado de praticar o crime de prevaricação.

Além disso, alegou que o texto foi ofensivo e atentou contra sua honra.

Em um dos confrontos televisionados travados entre o novo chefe do Executivo e o adversário derrotado Expedito Júnior (PSDB), o militar falou sobre o episódio e explicou por que não deu voz de prisão nem tomou as demais medidas exigidas pela lei.

“Eu estava com o pé operado. Não era uma empresa, era uma pessoa. Infelizmente eu não pude fazer isso [denunciar, prender]. Às vezes acontece”, tentou justificar.


Marcos Rocha explica por que não prendeu corruptores: "Eu estava com o pé operado"

LEIA TAMBÉM
Coronel Marcos Rocha deixa claro: mentira tem perna curta e pé quebrado

Decisão

Na última quarta-feira (14), o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, ao julgar improcedente a demanda judicial patrocinada tanto pelo coronel quanto pelo seu partido, o PSL, destacou:

“Com efeito, ao afirmar que, enquanto Secretário de Educação de Porto Velho, o candidato não aceitou o pagamento de vantagem indevida – conduta esperada de qualquer homem público – subsiste dúvida razoável se houve denúncia da prática criminosa de corrupção ativa, cuja inércia, desde que destinada a satisfazer interesse pessoal ou sentimento pessoal (o que sequer é mencionado na notícia) configura, em tese, o delito de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal”.

Em seguida, asseverou o magistrado:

“Nesses termos, depreende-se que a notícia aborda, no plano hipotético, as possíveis consequências e/ou desdobramentos jurídicos de eventual omissão do candidato Marcos Rocha a respeito da ‘proposta indecente de corrupção’, que afirma ter recursado”.

Para o representante do Judiciário, a narrativa adotada na notícia não pode ser encarada como ofensiva a Marcos Rocha e tampouco se revela capaz de desequilibrar o pleito, “porquanto, repito, não imputa a prática de nenhum delito”.

Edenir Sebastião Albuquerque entende que, com efeito, a informação de que determinado candidato foi ou está envolvido em conduta reprovável não representa violação à personalidade, tampouco se amolda ao conceito de imputação de fato inverídico.

“Ainda que se possa arguir um aparente conflito de normas constitucionais entre a liberdade de expressão e o direito à personalidade, no âmbito eleitoral prepondera o interesse público à ampla informação ao eleitor, uma vez que o exercício consciente do sufrágio pressupõe o irrestrito conhecimento da vida política daquele que disputa um mandato eletivo”, sacramentou o Juízo.

Por fim, compreendeu que, no caso analisado, houve mero exercício da livre manifestação do pensamento e da liberdade de informação jornalística, direitos assegurados constitucionalmente.

“Com isso, diante da ausência de agressões morais à honra de Marcos Rocha ou mesmo difusão de mensagem sabidamente inverídica, conclui-se dos autos a ocorrência de mera publicação de caráter jornalístico, que encontra guarida na Constituição Federal e, portanto, está imune à interferência do Estado”, finalizou.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Comentários

Leia Também