Instituições ingressam com ação civil pública para suspender reajuste de tarifa da energia em Rondônia

Instituições ingressam com ação civil pública para suspender reajuste de tarifa da energia em Rondônia

 MP/RO, MPF, Condecon e Defensoria Pública do Estado também pediram à Justiça Federal que declare a revogação do contrato de concessão do serviço público da Energisa, determinando novo leilão da Eletrobrás Rondônia em seis meses

O grupo em defesa do consumidor - formado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, Ministério Público Federal, Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon) e Defensoria Pública do Estado de Rondônia - ingressou nesta sexta-feira (14) com uma ação civil pública na Justiça Federal para suspender o aumento médio de 25% na tarifa de energia elétrica no estado, conforme autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com pedido de tutela provisória de urgência, a ação contra a Aneel e a Energisa/Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) pede ainda a condenação da Companhia e da Aneel ao pagamento de indenização por danos sociais em valor não inferior a R$ 10 milhões, aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, a declaração da caducidade do contrato de concessão do serviço público com determinação à Aneel para a abertura de nova licitação no prazo de seis meses, bem como a condenação de ambas, na restituição em dobro, dos valores eventualmente cobrados de forma abusiva nas faturas de energia elétrica e pagos pelos consumidores.

“O exorbitante reajuste tarifário causou, de imediato, grande revolta e indignação na sociedade rondoniense, pegando-a de surpresa, uma vez que o mesmo foi anunciado às vésperas da data em que passará a ser exigido, numa época em que o país atravessa grave crise econômica”, ressaltou a promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, ao fato da Agência decidir pelo reajuste no último dia 11 para que o mesmo vigorasse a partir de quinta-feira (13).

Nesse contexto, o presidente do Condecon, o advogado Gabriel de Moraes Correia Tomasete, que articulou a atuação conjunta, explica que, para justificar o pedido de concessão da tutela de urgência, “a ação civil pública cita que a decisão unilateral da agência reguladora, sem consultar a sociedade e sem respeitar o princípio de modicidade das tarifas, provoca um prejuízo a milhares de cidadãos, colocando em risco a própria subsistência dos mesmos, que já são prejudicados, em boa parte, pelo fenômeno do ‘superendividamento’, que é a incapacidade do consumidor que, mesmo querendo, não consegue pagar as suas contas mensais”.

Para a procuradora da República Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha, tanto a Aneel quanto a Energisa não cumpriram os requisitos previstos na Lei n. 9.427/96, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica. “Em situações como essa de reajuste tarifário está expresso na lei que deve haver a efetiva participação dos consumidores e da sociedade civil organizada, através de audiências públicas, para se evitar decisões arbitrárias por parte da agência reguladora. Fato que não aconteceu para justificar tamanho aumento”, explicou.

O Defensor Público Geral do Estado, Marcus Edson de Lima, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, como direito básico do consumidor, o direito à informação adequada e a defesa contra práticas desleais. “Ficou evidente a abusividade desta decisão da Aneel, atingindo em cheio o consumidor, além de impactar sobremaneira o orçamento doméstico de milhares de famílias rondonienses, fato que poderá, inclusive, inviabilizar o próprio acesso a esse serviço público essencial”, alertou.

Número do Processo: 1004647-45.2018.4.01.4100

Autor / Fonte: ASCOM

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