Jirau – Mantida sentença que condenou ESBR a pagar R$ 600 milhões à Carmargo Corrêa

Jirau – Mantida sentença que condenou ESBR a pagar R$ 600 milhões à Carmargo Corrêa

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve sentença arbitral que condenou o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), dono da concessão da hidrelétrica de Jirau, a pagar cerca de R$ 600 milhões à Camargo Corrêa, principal construtora da usina.

A discussão envolve pagamentos por serviços que teriam sido executados na obra, mas não remunerados.

A íntegra da matéria em
TJ-RJ mantém sentença arbitral favorável à Camargo Corrêa

Os desentendimentos entre ESBR e Camargo Corrêa começaram no fim da obra e em 2014 a construtora levou o caso à arbitragem - como previa o contrato em caso de conflito entre as partes.

Enquanto a Camargo Corrêa cobrava valores por serviços realizados, o consórcio - que é formado pelas gigantes do setor Engie, Mitsui e as subsidiárias da Eletrobras, Eletrosul e Chesf - pedia o ressarcimento por gastos que teve com a conclusão do trabalho.

A construtora solicitou a rescisão do contrato e, segundo a ESBR, deixou para trás obras "essenciais ao funcionamento da usina", o que acarretou na necessidade de contratação de um terceiro.

A arbitragem é um método de resolução de conflitos alternativo ao Judiciário. Por meio desse sistema, árbitros são escolhidos pelas partes para decidir a disputa. Nesse caso, foram três julgadores: um indicado pela Camargo Corrêa, outro pelo consórcio e o terceiro pelos dois árbitros que haviam sido selecionados.

Autor / Fonte: Valor Econômico

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