Juiz da 3ª Vara Criminal de Porto Velho concorre ao Prêmio Innovare

Juiz da 3ª Vara Criminal de Porto Velho concorre ao Prêmio Innovare

Mais de dez mil quilômetros separam Porto Velho de qualquer cidade italiana, esse caminho se torna ainda mais desafiante quando há um oceano de enorme dimensão como é o caso do Atlântico. A longa distância e os obstáculos geográficos tornam ainda mais morosa a chegada da Carta Rogatória – instrumento jurídico internacional pelo qual um país requer o cumprimento de um ato judicial ao órgão jurisdicional de outro país, para que este coopere na prática de determinado ato processual. O advento das novas tecnologias tem encurtado essas distâncias em vários campos de atuação profissional e no Judiciário não é diferente, pois no caso mencionado acima, o juiz preteriu a carta rogatória pelas novas tecnologias dando maior celeridade na ação processual. A prática inovadora assegurou o direito do juiz Franklin Vieira dos Santos de competir ao Prêmio Innovare.

Ao descobrir a localização das partes, o magistrado de Porto Velho, fez a convocação por aplicativo de mensagens e propôs ouvir os envolvidos na causa pela chamada de vídeo.  A ação foi suficiente para ficar marcada na história do Judiciário rondoniense, pois se tornava a primeira vez, no processo penal, que os aplicativos de troca de mensagens eram utilizados para realizar a oitiva judicial – ferramenta utilizada no Direito Processual, no qual se refere ao ato de ouvir as testemunhas e as partes de um processo judicial. Após essa prática, magistrados de outras varas e até mesmo de Fóruns de outros ramos jurídicos passaram a adotar a mesma técnica.

“Nos deparamos com os problemas de localização entre as partes que o processo apresentava. Como gestor devemos aproveitar as ideias, então minha secretária na época me apresentou a sugestão de tentar ouvir as partes por chamada de vídeo pelo Whatsapp. Essa tentativa foi muito proveitosa e para o processo permite uma resolução mais rápida do que teríamos se tivéssemos que esperar a ouvida da pessoa ao mandar a carta rogatória, ou a carta precatória – no caso de uma das partes morar em outro estado brasileiro – para então fazer o julgamento do processo. Em futuro próximo, após estabilização da medida, vislumbro a possibilidade de as pessoas serem ouvidas de sua casa ou trabalho, sem necessidade de se deslocar para o fórum”, explica o juiz da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, Franklin Vieira dos Santos.

Durante o mês de junho, o magistrado recebeu a visita da advogada, Rosana da Silva Alves, responsável por avaliar práticas e projetos inovadores no Judiciário. O juiz rondoniense é avaliado pela comissão organizadora do concurso Prêmio Innovare 2018, que premia iniciativas relevantes do Poder Judiciário e que permitem a agilidade para a resolução de conflitos que são apresentados na Justiça. Há uma série de fases do concurso que filtram os projetos considerados mais interessantes pela banca examinadora. O resultado final está previsto para o fim do ano quando serão anunciados os vencedores do prêmio nacional.

“Outros colegas me incentivaram a inscrever essa prática que implantamos na 3ª Vara Criminal de Porto Velho. No início não tinha tanta pretensão, mas a repercussão que a mídia local e nacional tem dado a esse mecanismo, tem me motivado a acreditar em um resultado positivo”, finaliza o magistrado.

Pioneirismo rondoniense

No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo Whatsapp como ferramenta para a intimação das partes dentro do processo judicial. O juiz João Valério Silva Neto, da comarca de Ouro Preto d’Oeste - distante cerca de 320 km da capital Porto Velho -  foi um dos juízes pioneiros a utilizar a ferramenta a favor do Judiciário. O dispositivo foi utilizado, pela primeira vez a serviço do Judiciário de Rondônia em 2014, na comarca de Presidente Médici. Naquela ocasião se tratava de uma ação na qual a autora vencedora não havia sido localizada pelos meios convencionais como correspondência e chamada telefônica. O magistrado João Valério tomou a decisão de recorrer ao aplicativo se baseando nos dispositivos legais referentes ao Juizado Especial quanto aos princípios da celeridade, informalidade e busca da economia processual.

Na época em que o aplicativo foi acionado pela primeira vez a favor do Judiciário de Rondônia, apenas 38 milhões de brasileiros tinham o Whatsapp instalado nos aparelhos celulares. No entanto, no ano passado, o aplicativo chegou a marca de um bilhão de usuários em todo o mundo, alcançando 120 milhões de brasileiros.

Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional do TJ/RO

Autor / Fonte: Assessoria/Ameron

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