Porto Velho, RO – Recentemente, Rondônia Dinâmica destacou decisões de primeiro grau que livraram ex-prefeitos de dívidas provenientes de acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), extinguindo ações de execução fiscal movidas contra eles.
Mesma sorte não assistiu ao vereador afastado de Vilhena Vanderlei Amauri Graebin, acusado de integrar pretenso grupo criminoso no famigerado “Esquema do Loteamento”.
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O juiz de Direito Christian Carla de Almeida Freitas, da 4ª Vara Cível de Vilhena, rejeitou a exceção de pré-executividade manejada por Graebin em ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Município de Vilhena.
Suscitou o político afastado que houve decadência e prescrição do crédito tributário, pois o acórdão do TCE/RO foi proferido no dia 19 de agosto de 1999; a execução, por outro lado, ajuizada no dia 14 de maio de 2010, após mais de 10 anos.
“O fundamento do Executado [Vanderlei Graebin] não merece prosperar, haja vista que a execução fiscal está amparada na certidão de dívida ativa n. 21/2010, cujo débito teve origem no acórdão do TCE/RO, que imputou responsabilidade pela restituição aos cofres públicos de valores indevidamente recebidos a título de remuneração, enquanto exercia o cargo de vereador deste município de Vilhena”, apontou o magistrado.
Para o Juízo, ficou claro nos autos não se tratar de obrigação e nem de crédito tributário, “que autorizasse a aplicação do código tributário nacional na espécie”.
Christian Carla asseverou ainda que, segundo preceito constitucional, é imprescritível a ação de ressarcimento de danos causados ao Erário.
Os temos da decisão:
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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