Mantida condenação de homem que roubou e matou mulher em Ji-Paraná

Mantida condenação de homem que roubou e matou mulher em Ji-Paraná

 

“A confissão do agente, corroborada (confirmada) por outros meios de prova, basta para a manutenção da condenação”.

Com esse entendimento, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação de 20 anos de prisão aplicada ao réu Jeferson de Souza Valério, que confessou a prática do crime de latrocínio contra a vítima Sandra de Lima. O acusado matou a vítima com vários golpes de faca dentro da empresa onde ela trabalhava, na cidade de Ji-Paraná, no dia 9 de julho de 2016. O réu pretendia, por meio de sua defesa, a redução de sua pena.

O réu confessou que já havia assaltado a vítima anteriormente ao latrocínio. Ele furtou um celular e 1.500 reais, no mês de maio de 2016. Na segunda investida o réu foi até o local onde a vítima trabalhava, juntamente com o seu pai e uma irmã, dizendo-se interessado em comprar um terreno, mas na verdade queria saber o momento em que vítima estaria sozinha.

Feito o estudo, o réu voltou ao local e quando a vítima, que o reconheceu, correu para o banheiro, ele, de posse de uma peixeira, a esfaqueou várias vezes. Após o ato criminoso, o acusado fugiu do local. Foi preso após investigação policial.

Jeferson disse que foi ao local com objetivo de praticar apenas o roubo, porém a vítima reagiu e ele a esfaqueou. Diante do crime violento, para o relator, desembargador Valter de Oliveira, “não há que se falar em reformatio in mellius (diminuição da pena), devendo ser mantida a condenação do apelante (Jeferson de Souza), visto que é inviável a sua absolvição, desclassificação ou mesmo redução da pena”.

Os desembargadores Daniel Lagos e Miguel Monico acompanharam o voto do relator, desembargador Valter de Oliveira no recurso de Apelação Criminal n. 0002279-90.2016.8.22.0007, publicada nesta quarta-feira, 9.

Autor / Fonte: TJ-RO

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