Marcito Pinto, Jesualdo Pires e José Bianco estão na mira do TCE/RO; saiba por quê

Marcito Pinto, Jesualdo Pires e José Bianco estão na mira do TCE/RO; saiba por quê

O atual administrador da cidade e dois ex-prefeitos são alvos de tomada de contas especial

Porto Velho, RO – Após manifestação do corpo técnico, o Tribunal de Contas (TCE/RO) decidiu instaurar tomada de contas especial a fim de apurar supostas condutas irregulares praticadas pelo atual prefeito de Ji-Paraná, Marcito Pinto (PDT), além de outros dois ex-comandantes da cidade, o ex-deputado estadual Jesualdo Pires e o ex-governador José de Abreu Bianco.

O conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello entendeu, para tanto, que há fortes indícios de dano ao erário municipal avaliado em mais de R$ 2,8 milhões.

Isso porque, de acordo com os autos, Marcito, Jesualdo e Bianco teriam deixado de adotar medidas administrativas e judiciais para a cobrança de valores inscritos em dívida ativa.

Essa aventada conduta omissiva teria dado vazão à prescrição das dívidas, que acabou decretada pelo Poder Judiciário.

“Sem maiores delongas, quando resta evidenciado indícios de danos ao erário obrigatória a imediata conversão dos autos em tomada de contas especial, de forma a possibilitar a ampla defesa aos agentes responsabilizados, bem como a imputação do débito, caso reste confirmado o dano”, pontuou o membro da Corte de Contas.

Na visão do Ministério Público de Contas (MPC/RO), a versão que instruiu a decisão de Potyguara, ampada em documentações anexadas ao processo, aponta como responsável direto o ex-prefeito José Bianco, que exerceu seus mandatos de 2005 a 2012.

Nessa perspectiva, “por não ter tomado as devidas providência (extrajudiciais e judiciais) para a devida cobrança dos créditos, cujas prescrições se deram na vigência de sua gestão, caracteriza-se, no mínimo, “culpa por negligência”.

Jesualdo e Marcito Pinto são apontados pela Unidade Técnica como responsáveis indiretos “ante a omissão e conivência com a irregularidade”.

Segundo essa perspectiva, ambos detinham, e Marcito ainda detém, poderes para apurar os fatos ou dar continuidade em apurações caso já tivessem sido tomadas as devidas providências cabíveis a fim de identificar e punir os responsáveis que deram causa ao cancelamento dos créditos devidamente constituídos.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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