MP obtém condenação do Estado em providenciar estrutura adequada para quartel da PM em Parecis

MP obtém condenação do Estado em providenciar estrutura adequada para quartel da PM em Parecis

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, obteve, junto ao Poder Judiciário, sentença condenatória que obriga o Estado de Rondônia a providenciar, no prazo de 180 dias, estrutura física adequada para sediar o quartel da Polícia Militar no Município de Parecis, devendo sanar falhas apontadas pelo MP, mediante locação ou construção de outro prédio para a corporação ou, ainda, adotando medidas em face do locador do imóvel que vem sendo utilizado atualmente.

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, em decorrência das péssimas condições estruturais do prédio que sedia a unidade da Polícia Militar de Parecis, situação que coloca em risco agentes públicos que trabalham no local e prejudica a qualidade do serviço prestado à população.

Conforme relata o MP na ação, o local apresenta inúmeros defeitos construtivos, dentre os quais: falhas no sistema hidráulico das águas servidas; má conservação da pintura e revestimento das paredes; vidros quebrados nas janelas; infiltrações; apodrecimento de forro de madeira; guarda de armamento sem segurança; perfurações por projétil de arma de fogo nas paredes, entre outras deficiências.

A respeito de tais perfurações, o Ministério Público ressalta que o problema foi causado por uma invasão de criminosos ao quartel em 2011, que quase resultou na morte de policiais, não tendo sido, porém, realizada qualquer intervenção para a reforma  até o momento.

Outro ponto destacado pelo MP refere-se ao relatório de vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, que aponta que a edificação que sedia o estabelecimento militar não é dotada de qualquer sistema de prevenção e combate a incêndios, expressando verdadeiro risco a seus ocupantes.

Ao elencar as diversas irregularidades encontradas no imóvel, o Ministério Público destaca que o prédio se trata de imóvel locado pelo Estado de Rondônia, mediante contrato nº 048/PGE-2017, o que se constitui como um verdadeiro absurdo, já que bastaria se exigir do locador a correção imediata dos defeitos estruturais verificados, de forma a preservar o bom uso do recurso público dispendido com o ajuste.

Ao analisar todos os documentos comprobatórios e visando assegurar a observância ao direito fundamental à saúde e à segurança das pessoas, funcionários do Quartel da Polícia Militar de Parecis, o Juízo de Santa Luzia do Oeste decidiu acatar o pedido do MP para que o Estado providencie a estrutura adequada à corporação.

Autor / Fonte: Assessoria

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