MP-RO obtém liminar para impedir fechamento de escolas rurais

MP-RO obtém liminar para impedir fechamento de escolas rurais

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, obteve decisão liminar que obriga o município de Seringueiras a manter em funcionamento duas escolas municipais. Por ordem judicial, a Administração Municipal não poderá impedir ou dificultar a realização de matrículas, assim como extinguir quaisquer das turmas das Escolas José Bonifácio e Epitácio Pessoa, sob pena de multa diária que pode chegar até R$ 200.000,00.

A medida foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo MP, a qual relata os prejuízos pedagógicos, emocionais e sociais para os estudantes que teriam que se deslocar por extensos trechos até a área urbana do município, percorrendo estradas em péssimas condições, em trajetos que durariam até quatro horas, por dia, para os alunos prejudicados, o que de fato restringe o acesso  dos infantes à educação.

O Ministério Público destacou que as recentes mudanças na legislação de regência visaram a garantia do acesso à escola pública mais próxima da residência dos estudantes, conforme o disposto no art. 53, V, da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assim como estabelecido no art. 3, VI, da Lei n.º 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Acolhendo a tese ministerial, a decisão do Poder Judiciário, ressalta que a presente ordem constitucional veda o retrocesso social, ao mesmo tempo em que, quanto ao direito à educação, impõe ao Estado o dever de prestá-la adequadamente, o que inclui o acesso à escola pública próxima à sua residência, sob pena de inviabilizar a garantia constitucional de acesso à educação.

Autor / Fonte: Ascom MPRO

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