MP/RO quer fim de anistia a policiais e bombeiros; deputado estadual é citado como beneficiado direto

MP/RO quer fim de anistia a policiais e bombeiros; deputado estadual é citado como beneficiado direto

Porto Velho, RO – Uma ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo procurador-geral de Justiça Pedro Airton Marin Filho busca suspender os efeitos dos dispositivos legais que concederam a policiais e bombeiros militares de Rondônia anistia total em relação a atos, sindicâncias, processos administrativos e punições dos últimos dez anos.

O chefe do Ministério Público de Rondônia (MP/RO) combate, especificamente, o §15 do art. 24 da Constituição Estadual (oriundo da EC n. 112/2016), bem como da Lei Estadual n. 3.966/2016.

O que dizem esses dispositivos?



Deputado é citado

O MP/RO entendeu ser caso de desvio de finalidade porque a norma atenderia não ao interesse público, como deve ser, mas tão somente se destinaria a interesse pessoal. Isso porque, com sua aprovação, o deputado estadual Jesuíno Boabaid (PMN) –  coincidentemente o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Assembleia Legislativa (ALE/RO) – participante do processo de construção da emenda seria isentado de punição sofrida no âmbito da Polícia Militar de Rondônia (PM/RO), evitando a exclusão dos quadros. Essa questão é discutida judicialmente nos autos de ação anulatória.

“Com relação à Lei Estadual n. 3.966/2016, registra que se trata de reedição de legislação já reconhecida inconstitucional por esta Corte (Lei n. 3.275/2013 - autos n. 0005361-24.2014.8.22.0000) e que, além disso, tal norma ostenta vício material, pois trata de matéria contrária à disposição constitucional, ao isentar militares de responderem por participação em movimentos grevistas”, ponderou Marin.

Por fim, o procurador-geral ressaltou, inclusive, que Boabaid já foi “até beneficiado pela norma aludida, uma vez que noticiada na mídia sua reintegração aos quadros da PMRO, decorrente da aplicação do texto em questão”.

Somado a isso, tal situação afronta os princípios da moralidade e impessoalidade, pelos motivos já mencionados.

“Reconheço a relevância da matéria, considerando todo o quadro narrado na exordial, dou ao feito o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/1999. Solicitem informações, no prazo de 10 (dez) dias, ao Senhor Governador e ao Presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, sobre o alegado na inicial”, destacou o desembargador Eurico Montenegro, membro do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), relator da matéria.

Em seguida, concluiu:

“Em seguida, manifestem-se, sucessivamente, o Procurador-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, decorridos os prazos, com ou sem manifestação, venham conclusos os autos. Publique-se”, finalizou.

O jornal eletrônico Rondônia Dinâmica procurou tanto a assessoria de imprensa do MP/RO quanto à do deputado Jesuíno Boabaid. Até o fechamento da matéria nenhuma das partes se manifestou.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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