Processos de improbidade administrativa têm prioridade no TJRO

Processos de improbidade administrativa têm prioridade no TJRO

 Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia julgaram na manhã desta quinta-feira, 29, 54 processos, em grau de recurso. Durante a sessão foram analisadas apelações, agravos de instrumento, ações rescisórias e reexames necessários (duplo grau de jurisdição). Dentre os processos decididos continham vários de improbidade administrativa, com ilícitos contra administração do Estado.

Com relação aos julgamentos, um dos membros, o desembargador Gilberto Barbosa, chamou atenção para a complexidade dos processos que tramitam na Câmara. "O número de processos julgados é vistosamente expressivo e retrata o firme propósito dos integrantes da 1ª Câmara Especial de cumprir com as metas traçadas notadamente no que se refere à ilícitos praticados contra a administração pública", esclareceu.

Entre os casos com elevado grau de complexidade, a Câmara reformou a sentença de 1ª grau e determinou ao município de Porto Velho a indenizar um morador pelas benfeitorias realizadas dentro de um terreno público.

O morador pretendia adquirir em definitivo o bem para ele, porém, de acordo com a decisão colegiada da Câmara, a ocupação irregular em área pública não dá o direito de usucapião, todavia garante o direito pelas benfeitorias. Esse caso foi decidido na Apelação Cível n. 0011269-64.2011.822.0001.

Durante a sessão, teve outro caso que mereceu destaque (Apelação Cível 0000713-48.2012.822.0007). Trata-se de um médico que foi condenado na 1ª instância (fórum judicial) por ato de improbidade administrativa por acumular três cargos: dois contratos no município de Cacoal, cada um de 40 horas, e um terceiro, no município Ministro Mário Andrezza.

Inconformado, o médico apelou para o TJRO, mas, conforme o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, a sentença do juízo de 1º grau foi mantida. O médico terá de ressarcir os valores monetários que recebeu indevidamente, pagar uma multa civil igual ao valor acrescido ilicitamente do seu patrimônio, assim como pagar as custas iniciais e finais do processo, no valor de 3 mil reais.

Integram a 1ª Câmara Especial os desembargadores Eurico Montenegro (que preside a Câmara e é decano da Corte), Gilberto Barbosa e Oudivanil de Marins.

Autor / Fonte: TJ- RO

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