Procon de Guajará orienta sobre modalidades de pagamentos à vista

Procon de Guajará orienta sobre modalidades de pagamentos à vista

Em Guajará-Mirim (RO), cidade situada a 330 quilômetros de Porto Velho, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) orienta os consumidores sobre compras de produtos à vista. Os pagamentos podem ser feitos de quatro formas diferentes e não apenas no crédito ou dinheiro, como pensam a maioria dos compradores. Segundo o órgão, as modalidades de pagamentos à vista estão embasadas na Portaria 118/97 do Ministério da Fazenda, mas geralmente não é cumprida pelas empresas e estabelecimentos comerciais.

Em entrevista ao G1, o coordenador estadual do Procon, Rui Costa, explicou que ao comprar um produto, o consumidor pode pagar à vista usando dinheiro em espécie, cartão de crédito, débito e cheque, e que o comerciante não pode fazer diferenciação nos preços dependendo da forma de pagamento.

“Nossa função é orientar os dois lados da moeda, tanto o consumidor quanto o fornecedor. O pagamento à vista pode ser feita de quatro formas e não apenas em crédito ou dinheiro, como a maioria pensa equivocadamente. O empresário não pode criar dois preços para a mercadoria, ou seja, se uma lata de sardinha custa R$ 2,50 no dinheiro, também deve custar R$ 2,50 em qualquer outra modalidade de pagamento”, declarou Rui.

O coordenador falou ainda, que muitos estabelecimentos comerciais costumam colocar limitação de valores nos pagamentos feitos com cartões de crédito, mas que esse tipo de procedimento não pode ser feito, de acordo com a Lei Federal 10.962 de 11 de outubro de 2004, que garante ao consumidor o direito básico de obter informações claras sobre produtos e serviços, previsto também na Lei Federal 8.078 de 11 de setembro de 1990.

“O comerciante não pode se negar a fazer a venda alegando que o valor é baixo. Ele vai falar que tem a taxa de tirar o lucro, mas isso é um problema dele, pois o consumidor paga sua anuidade e o fornecedor suas taxas financeiras. A orientação é que o cliente faça a compra, guarde o comprovante e faça a denúncia no Procon, para que possamos tomar as providências cabíveis”, enfatiza.

Ao G1, o comerciante Louri Santos Dipádua, de 48 anos, que trabalha no ramo de revendas a 14 anos, contou que não sabia que existia a Portaria das modalidades de pagamentos à vista e nem da Lei Federal que proíbe limites nos preços do produtos, mas que vai procurar informações no órgão e pedir orientações.

“Fiquei sabendo disso agora, nunca tinha ouvido falar nisso. Trabalho geralmente com dinheiro em espécie ou cartão de crédito e sempre foi assim, não tive problemas até hoje com nenhum cliente. Acredito que essa informação tem que ser mais divulgada, pois tanto os comerciantes quanto os próprios clientes não têm consciência disso”, diz o empresário.

Já o estudante universitário Cláudio Malaquias Pereira, de 21 anos, disse que diversas vezes foi mal atendido no comércio local, em relação aos pagamentos à vista. Segundo ele, geralmente os comerciantes cobram um valor à vista, mas se o pagamento parcelado o valor aumenta.

“É engraçado que fui comprar um tênis que custava R$ 98 à vista, mas se fosse no cartão de crédito parcelado em duas vezes o preço subiria para R$ 117. Não comprei o produto, até porque o anúncio que a loja tinha feito não explicava isso. Fiquei com dúvidas e me senti prejudicado”, alegou o rapaz.

Ainda de acordo com o Procon, em Guajará-Mirim foram registradas apenas duas ocorrências envolvendo problemas com cartões de crédito, mas em outras cidades do estado o índice é bastante alto, principalmente em Porto Velho. O órgão foi instalado no município no último dia 27 de junho e já recebeu mais de 400 denúncias em diversos gêneros de serviços, sendo a telefonia móvel o alvo principal de reclamações.

Atendimento

O órgão também é responsável pelos atendimentos dos consumidores de Nova Mamoré (RO), cidade situada a cerca de 40 quilômetros do município, e distritos próximos. Para ser atendido, o consumidor precisa levar cópias da cédula de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), nota fiscal ou comprovante da compra, comprovante de envio para assistência técnica (caso houver enviado o produto) e outros documentos que estejam ligados a mercadoria adquirida (se tiver).

Autor / Fonte: G1 Rondônia

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