Procon esclarece sobre a impossibilidade legal de alguns atendimentos

Procon esclarece sobre a impossibilidade legal de alguns atendimentos

O coordenador do PROCON/Cacoal, Bernardo Schmidt Penna, esclareceu nesta quarta-feira (17) sobre alguns pontos que impedem a atuação do órgão. O objetivo é esclarecer a população e orientar até mesmo profissionais da área da saúde, que repassam orientações equivocadas aos usuários do sistema público.

Como informou o coordenador, é a lei quem define o que é consumidor e o que é fornecedor e, via de consequência, quando se configura uma relação de consumo. Se a lei não for muito clara sobre alguma questão, a interpretação ficará por conta do Judiciário. Também é a lei que impõe que a atuação da administração pública deve se ater a seus estritos limites. Assim, mesmo que haja uma aparência de relação de consumo ou mesmo que haja vontade do órgão em solucionar a questão, é possível que se esbarre em uma limitação imposta pela lei.

 É o que acontece com alguns serviços prestados pelo poder público como o atendimento no INSS ou os serviços de saúde pública. Nesses casos, o PROCON fica impedido de atuar em razão do entendimento jurisprudencial sobre esses fatos. No primeiro caso, serve como paradigma a decisão do Superior Tribunal de Justiça por ocasião do Agravo no Recurso Especial n. 703351. O Tribunal entende que não se configura relação de consumo aquela travada entre segurado e INSS não podendo o PROCON atuar, por exemplo, no que diz respeito ao tempo enfrentado em fila de atendimento.

         Ainda quanto aos serviços públicos, é necessário notar, como se extrai do julgamento de outro Recurso Especial pelo STJ (n.1.187.456), se, para o serviço prestado se paga diretamente alguma tarifa ou preço público ou se o serviço é oferecido em razão da arrecadação tributária. Assim, serviços como o dos Correios, da CERON ou do SAAE em que há pagamento configuram-se relações de consumo. Já no atendimento da rede pública de saúde isso não ocorre, o que inviabiliza a intervenção do PROCON.

         “Há casos em nosso município de médico da rede pública que encaminha pacientes insatisfeitos ao PROCON. Isso é irregular. Não é má-vontade em atender e sim impossibilidade legal”, afirma o coordenador do PROCON Cacoal Bernardo Schmidt Penna. Para que o cidadão não fique desamparado ele sugere ainda que se procure um advogado ou, em caso de carência de recursos, a defensoria pública ou o escritório modelo da Unesc. “Temos tido excelentes resultados no órgão, mas algumas vezes nos vemos impossibilitados de atuar em razão desses entendimentos judiciais,” complementa o coordenador.

Autor / Fonte: Assessoria/Prefeitura

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