Programa Compensa-RO é criado para permitir que contribuintes saldem débitos com governo

Programa Compensa-RO é criado para permitir que contribuintes saldem débitos com governo

 O programa Compensa-RO criado através de decreto estadual foi anunciado na manhã desta segunda-feira (15) pelo governador de Rondônia, Daniel Pereira, durante o ‘‘Seminário Oportunidades, Perspectivas e Tendências Mercado Árabe e Africano’’, na sala de convenções da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero), como um das principais medidas para que Rondônia cumpra a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto a liquidação das dívidas com precatórios até dezembro de 2024.

Depois de reunião realizada na semana passada entre o presidente do Tribunal de Justiça, Walter Waltenberg, o secretário de Finanças (Sefin) Franco Maegaki Ono e o procurador-geral do Estado Juraci Jorge da Silva, foi apresentado na última sexta-feira (12) ao governador de Rondônia o posicionamento do Judiciário que espera cumprimento imediato da Emenda Constitucional 99 publicada em 15 de dezembro de 2017 que alterou parte das normas regulamentadoras dos precatórios devidos pelos Estados e Municípios sob pena de responsabilização do gestor.

Para o governador, o pagamento dos precatórios, como determina a legislação, é inviável não só para Rondônia como para qualquer estado da federação. ‘‘Estou convocando uma reunião com o Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Conder) para expor o que significa para o Estado se tivermos que pagar os precatórios conforme a legislação. Se tiver que cumprir a lei do jeito que está nós vamos cumprir, mas vou ter que escolher qual hospital vou ter que mandar os pacientes embora, qual o presídio que teremos que soltar os presos, quais escolas vão ficar sem merenda e nós não queremos isso. Isso não pode ser feito de forma a asfixiar a capacidade dos governantes de desempenhar serviços básicos’’, afirma.

O Estado de Rondônia paga 1,5% da receita corrente líquida estadual ao Tribunal de Justiça (TJ) para pagamento de precatórios, que são as dívidas do poder público resultantes de ações judiciais. Mas o montante acumulado com a falta de pagamento dos precatórios nas gestões anteriores é de mais de R$ 1,5 bilhão. Em contrapartida o Estado tem mais de R$ 4,5 bilhão receber de contribuintes inadimplentes com o Estado. E foi essa a saída encontrada pelo governador para dar resposta a determinação do CNJ. ‘‘Aqueles empresários que tenham débito com a Fazenda Pública, eles podem comprar precatórios do qual o Estado é devedor e apresentar esses precatórios em pagamento de suas dívidas com a Receita Estadual’’, explica.

REGULARIZAÇÃO

Desta forma através do programa Compensa-RO, os empresários poderão regularizar a situação fiscal junto ao Estado e Rondônia poderá reduzir a quantidade de dívida que tem em relação aos precatórios. De acordo com o secretário de finanças, o Estado consegue recuperar por ano apenas cerca de 1,5% dos valores devidos pelos inadimplentes, inclusive há dívidas pendentes há 15, 20 anos, mas há expectativa positiva com o lançamento do programa está no fato da medida possibilitar a realização de acordos com deságios, que é uma redução no valor a ser pago.

‘‘O programa permite fazer a regularização com a utilização de crédito do precatório. O contribuinte deve fazer a petição desses precários junto aos seus titulares com deságios, ou seja, o empresário vai receber essa vantagem de quem tem o direito a receber do Estado, por outro lado aquele que tinha direito a receber mais só daqui há cinco anos, por exemplo, consegue receber com antecipação, e assim é possível regularizar a situação com as dívidas tributárias e não tributárias com um valor menor’’, explica Ono que esclarece que é possível conseguir 30%, 40% e até 50% de deságio.

O governador destacou ainda que será feita em breve reunião envolvendo os titulares da Sefin e PGE assim como a classe empresarial para esclarecer detalhes do programa Compensa-RO. Conforme o decreto, podem ser regulamentados com esta compensação débito de natureza tributária ou não, líquidos, certos e exigíveis pelo Estado ou ainda que figure como sucessor do credor originário e que essa sucessão tenha ocorrido anteriormente a 25 de março de 2015.

‘‘Acredito que esse decreto permitirá a recuperação de muitas empresas rapidamente pagando seus débitos com os débitos que o Estado tem com elas e ao mesmo tempo que há a possibilidade da redução da dívida do Estado liquidando esses precatórios antecipadamente, reduzindo as obrigações do próprio Estado no cumprimento dessa demanda É uma relação que todos ganham’’, considera o os presidentes da Fiero, Marcelo Thomé.

 Fotos: Jeferson Mota

Autor / Fonte: Vanessa Moura

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