Promotor de Justiça faz fiscalização sobre a propaganda eleitoral nos municípios da Comarca de Ouro Preto

Promotor de Justiça faz fiscalização sobre a propaganda eleitoral nos municípios da Comarca de Ouro Preto

A Propaganda eleitoral será fiscalizada com rigor em todos os municípios da Comarca de Ouro Preto do Oeste, quem garante é o promotor de Justiça Dr. Evandro de Araújo Oliveira em contato com a reportagem do ouropretoonline.com. O representante do MPE pontuou que a legislação e a Justiça Eleitoral querem é que todos tenham o mesmo direito, sejam tratados iguais, que não haja abuso de poder econômico em detrimento a um candidato que seja menos abastado, sendo que até a presente não tem registros de atos que configurem crime eleitoral e caso isso vem acontecer a Justiça Eleitoral estará atenta para coibir tal pratica ilícita.

O promotor de Justiça Dr. Evandro Araújo fez questão de ressaltar que o Ministério Público e a Justiça Eleitoral não atuam como órgão de censura e que a liberdade de expressão é garantida para todos. Por isso, ações divulgadas pela internet, por exemplo, não serão proibidas, mas devem respeitar limites. De acordo com a lei, está permitida a propaganda eleitoral na internet através do sítio do candidato e dos partidos ou coligações, desde que os endereços eletrônicos sejam informados a Justiça Eleitoral e possuam registro com domínio nacional.

“A participação da sociedade civil é fundamental, em todo caso, para que possamos ter uma disputa eleitoral justa”, sintetiza o promotor de Justiça que pede para a população denunciar qualquer ato ilícito que o MPE será rigoroso quanto ao cumprimento da legislação eleitoral vigente no país.

Neste início de campanha eleitoral que foi deflagrada oficialmente no último dia 16/08, o próprio promotor de Justiça Dr. Evandro Araujo vem fazendo fiscalização pessoalmente e este mesmo procedimento será adotado nos demais municípios da Comarca de Ouro Preto do Oeste que engloba ainda: Mirante da Serra, Nova União, Vale do Paraíso e Teixeirópolis além dos Distritos de Rondominas e Santa Rosa. “Não vamos ter nem dia e nem hora para fazemos a fiscalização o MPE prima por uma eleição limpa e igualitária e vamos ser austero no devido cumprimento do nosso dever e contamos com o apoio do cidadão de bem”, asseverou o promotor de Justiça

Denúncias

As denúncias de ilícitos recebidas pela Justiça Eleitoral serão submetidas à apreciação do juiz responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no respectivo município.

O magistrado poderá determinar que a equipe de fiscalização efetue a constatação da irregularidade, preenchendo o Relatório de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, ou decidir pelo arquivamento, após intimação da Procuradoria Regional Eleitoral, quando verificar que a denúncia não contém elementos mínimos e suficientes para apuração, que não se trata de irregularidade a ser sanada pelo exercício do poder de polícia ou que a propaganda noticiada é regular.

Caso constate que se trata de propaganda eleitoral irregular, o juiz eleitoral determinará a intimação do responsável ou do beneficiário para retirada, com a devida restauração do bem ou, quando for o caso, regularização em até 48 horas, sob pena de remoção ou regularização da propaganda pela Justiça Eleitoral. Na hipótese de reiteração da infração, não é necessária a intimação prévia, sendo permitida a atuação imediata do juiz eleitoral e da equipe responsável pela fiscalização.

Autor / Fonte: Alexandre Araujo/Assessoria

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