RD Entrevista – Mara Oliveira, a força da mulher advogada contra maiorias injustas



Texto.:
Vinicius Canova
Fotos.: Gregory Rodriguez

Porto Velho, RO – Entre os advogados de Rondônia ela é mais do que conhecida e reconhecida. Do público em geral, seu nome costumava ser difundido no Estado todo através dos noticiários televisivos veiculados pela TV Rondônia, emissora em que atuou antes de iniciar a carreira jurídica tanto como repórter quanto na condição de âncora.

Maracélia Lima de Oliveira, ou simplesmente Mara Oliveira, voltou às pautas, mas dessa vez como notícia, ao discursar no púlpito da Assembleia Legislativa (ALE/RO) de maneira firme contra diversos aspectos das 10 Medidas Contra a Corrupção apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF). A fala respeitosa, porém inflamada, fora disparada no final do ano passado e gera repercussões – boas e más – até agora.

A atual vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rondônia (OAB/RO), é a primeira mulher a participar de RD Entrevista, seção exclusiva publicada pelo jornal eletrônico Rondônia Dinâmica. E, como não poderia deixar de ser, apresenta suas impressões sobre o atual momento das mulheres no Brasil, dá sua opinião sobre ocaso da censura imposta pelo prefeito de Ariquemes aos livros do MEC e discorre acerca das mais variadas questões.

A oitava conversa direta ainda traz: a visão da advogada em relação à fala da deputada Mariana Carvalho (PSDB); polêmica sobre obrigatoriedade do Exame da Ordem; as prerrogativas do advogado e muito mais.


"O Exame da Ordem jamais pode cair!", diz vice-presidente da OAB/RO
Foto.: Gregory Rodriguez (Rondônia Dinâmica)


Perfil e trajetória

Maracélia Lima de Oliveira nasceu em Porto Velho, Rondônia, no dia 24 de setembro de 1973. Casada desde 2001, tem uma filha, que mora com o casal e dois enteados. É formada pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR), turma de 1998. Foi ex-assessora jurídica do Ministério Público do Estado de Rondônia. Tem pós-graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Advoga com ênfase nas áreas criminal, administrativa e nas ações de improbidade administrativa. Atualmente, é vice-presidente a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rondônia (OAB/RO) cumulando a função com a presidência da Comissão de Defesa das Prerrogativas.



Rondônia Dinâmica – Como a senhora passou de jornalista a vice-presidente da OAB/RO?

Maracélia Oliveira – Sou formada na UNIR em 1998. Antes de ingressar na advocacia eu fui jornalista provisionada. Trabalhei na TV Rondônia, apresentei o RO TV, fui repórter também por cinco anos na emissora. Daí ingressei como assessora de imprensa do Ministério Público e lá também trabalhei por cinco anos. Então comecei a estudar e passei a ser assessora jurídica do MP/RO. Fui assessora jurídica do Dr. José Viana Alves, que hoje continua trabalhando comigo, é advogado associado aqui nosso. Quando ele se aposentou me convidou para abrir o escritório e hoje estamos com essa parceria há tanto tempo, desde 2004 trabalhamos juntos.

Aliás, eu fui professora também de 2005 a 2012 na FARO, lecionando Processo Penal I, II e III e Direito penal I e II. Em 2012, eu estava bem ligada à advocacia e com a própria FARO e o atual presidente Andrey Cavalcante disse que tinha a proposta de se candidatar à Presidência da Ordem. Com isso, me deu o honroso convite para ser conselheira estadual. No começo fiquei um pouco na dúvida se deveria ou não ingressar, mas acabei aceitando. Então logo tivemos a graça de sermos eleitos pela classe da advocacia em 2012. Quando assumimos, em 2013, o Dr. Andrey me nomeou como presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, comissão esta que presido de lá até agora. Na Comissão de Defesa das Prerrogativas fiz diversos amigos, cresci, porque acho que a dedicação à Ordem dos Advogados do Brasil faz com que a pessoa cresça como cidadã e também profissionalmente. Me sinto outra advogada hoje, muito mais fortalecida. A Ordem nos fortalece muito.

Em 2015, o Dr. Andrey me deu uma nova missão. Ele sempre acredita mais em mim do que eu mesma. Ele me deu a missão de ser a vice-presidente da Ordem na chapa de reeleição. Ele foi reeleito e eu acabei me tornando a vice-presidente da Ordem. Em parte, em parte não, sobretudo em razão do trabalho na Comissão de Defesa de Prerrogativas, que eu devo esse sucesso nessa missão a abnegados colegas que trabalham anonimamente juntamente comigo. Se hoje eu sou a líder desse grupo, na verdade os verdadeiros heróis são eles que atuam de forma muito anônima.

Trabalho, atuação e mudanças

RD – A senhora, como vice-presidente da OAB, poderia nos apontar quais foram e ainda são os principais focos da atuação da Seccional de Rondônia tanto em prol da advocacia quanto da sociedade? Mudou muita coisa desde a última gestão?

MO – Mudou muito. Acho que o advogado percebe claramente a mudança da OAB/RO de hoje para a OAB/RO do passado. Hoje você tem uma Ordem altamente estruturada. Temos as salas de OAB mais bonitas do Brasil sem sombra de dúvidas, não estou falando por falar. Qualquer seccional falaria isso. E a sala da OAB que você vê aqui em Porto Velho será no mesmo estilo da OAB de Vilhena. Essa é uma proposta do presidente Andrey de uniformizar o atendimento do advogado da Capital ao advogado do interior.

Então no campo de estruturação física mesmo a Ordem  tem muito mais a apresentar ao advogado. Mas ao lado disso, e aí é que eu digo onde entra a minha comissão, houve uma valorização da advocacia extrema. Por exemplo, no nosso estatuto da OAB, os artigos 6º e 7º  estabelecem as prerrogativas do advogado. O 7º, especificamente, arrola vários incisos em que se estabelecem os nosso direitos. Muitos desses direitos a gente não via consolidados antes de 2013. Posso apontar diversos: primeiro, hoje, de 2013 pra cá, nenhum advogado deixou de ter sido socorrido pela OAB quando preso provisoriamente. O que diz o nosso estatuto? Que o advogado que for preso provisoriamente terá direito a uma sala de Estado Maior e, na ausência dela, prisão domiciliar. Nós não temos, para a Ordem, nenhum local compatível com sala de Estado Maior. Nós não reconhecemos na Ordem.

Teve um local apenas, mas hoje a OAB/RO não reconhece nenhum ambiente como sala de Estado Maior. Em razão disso, nós sempre postulamos que os colegas que sofressem o infortúnio da prisão preventiva, temporariamente, tivessem o direito de ir para a prisão domiciliar. Todos os advogados que sofreram esse infortúnio foram socorridos pela Ordem. Esse é um exemplo. Ao passo que antes de 2013 nós temos notícias de advogados que passaram até meses [presos] sem nenhuma ação da OAB/RO. Eles foram deixados no Pandinha. É preciso que a sociedade entenda que algumas carreiras jurídicas, em razão da importância para a ordem jurídica, têm determinados direitos. Esses direitos são chamados de prerrogativas. Então os próprios juízes e promotores, na lei orgânica deles, têm previsões de prerrogativas. E o advogado também tem. E, nesse contexto, em razão da importância histórica que a advocacia teve para a redemocratização do País, fez-se necessário estabelecer também o direito à sala de Estado Maior e, na ausência dela, prisão domiciliar.

Por isso ‘guerreamos’ tanto para que isso seja levado a sério. Outro exemplo, nosso estatuto diz que, independentemente de hora e dia, o advogado deve ter acesso aos presídios, unidades prisionais. Antes de 2013, antes da nossa administração, os advogados só podiam entrar nos presídios estaduais até às 17h e não entravam nos dias de visitação. Nós derrubamos isso. Era uma política que se tinha. Os agentes penitenciários falavam num acordo entre a Ordem dos Advogados do Brasil e eles. Isso é de extrema gravidade, porque se esse acordou existiu, e se não existiu havia ao menos uma conivência com isso, é algo muito sério. Porque nosso estatuto fala claramente que, independentemente de dia, hora, da presença do titular, da própria autoridade que cuida da unidade prisional, o advogado deve ter acesso irrestrito aos presídios. E isso não era garantido aos advogados. E nós derrubamos isso. Derrubamos tanto que hoje nós temos um ato administrativo, uma portaria que reconhece aquilo que já está na nossa lei.

Outro exemplo: até 2013, na Central de Polícia, que hoje nós temos uma sala da OAB condigna, coisa que não tínhamos, o advogado não podia entrar na sala onde os policiais militares registram o Boletim de Ocorrência Policial (BOP). Nós também derrubamos isso, embora tenha sido muito difícil. Porque nosso estatuto diz que o acesso do advogado é irrestrito em delegacias e prisões, independentemente de horário, dia, presença de seus titulares. Então foi muito difícil a gente estabelecer isso aos policiais militares e eles compreenderem que, muito embora ali seja um ambiente para eles registrarem o Boletim de Ocorrência, eles não podem impedira o acesso do advogado no ambiente. Tenho inúmeros exemplos a mais, mas estes são os que mais se destacam.

Olha, nós entramos com ações, mandados de segurança contra o INSS, que queria estabelecer que o advogado ficasse numa fila comum para ser atendido e nosso estatuto diz que é preciso que as autoridades deem para gente tratamento condigno e possibilidades de melhor desempenho da advocacia. Eu não estou ali para o meu direito, estou buscando um direito que é do cidadão. Então a autoridade tem de nos fornecer uma estrutura para que possamos exercer o meu mister constitucional. Entramos com mandado de segurança contra o INSS por conta disso, contra a PFN [Procuradoria da Fazenda Nacional]. Inclusive, a PFN também queria nos impor agendamentos e, em razão disso, nós abrimos precedente perante a outras seccionais da OAB, que fizeram Termo de Ajustamento, de acordo, para que não fosse preciso judicializar contra eles com base em nosso precedente. Entramos com ação, um mandado de segurança também contra a Receita Federal, porque todos os processos que tramitam na Receita são congenitamente sigilosos. Eles são sigilosos porque são fiscais e, nessa qualidade, a Receita queria que apresentássemos procurações com firma reconhecida ou documento autenticado do contribuinte que outorgava os poderes ao advogado tributarista. Nós entramos com mandado de segurança contra a Receita e hoje ela está obrigada a aceitar uma procuração simples.

Também ingressamos com ação contra ato do Hospital João Paulo II. A direção do hospital tinha um entendimento de que nós advogados não teríamos o direito de acessar os prontuários de pacientes que lá estivessem internados. A gente judicializou porque, como disse, o que versa nosso estatuto é que nós temos direito ao acesso de toda a documentação, exceto aquela que esteja sob sigilo. Mas se estiver sob sigilo, e eu entendo que os prontuários de pacientes são sigilosos, se eu apresento uma procuração acabou a restrição ao advogado. Hoje qualquer advogado entra no CPA apenas apresentando sua carteira da OAB. Não entra na fila comum, porque quando o advogado vai ao CPA é para acompanhar uma sindicância, um Processo Administrativo Disciplinar, um processo licitatório, então é preciso que a Administração reconheça ao advogado que o exercício do ofício tem de ser garantido com liberdade. Peço desculpas por me estender, mas é muita coisa. Eu falo isso com muito orgulho.



Tratamento diferenciado a advogados presos

RD –  Além de vice-presidente da OAB/RO, a senhora é presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas voltadas à profissão. O ponto mais polêmico em termos de prerrogativas do advogado é “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”. Indiscutivelmente, uma previsão legal. Mas moralmente falando, não é um contrassenso um advogado, teoricamente muito mais consciente do que é certo e errado legalmente, gozar desse tipo de prerrogativa em detrimento ao cidadão comum, que geralmente não tem essa concepção tão bem formatada?

MO – Excelente pergunta, Vinicius. Pelo seguinte: como falei agora há pouco, algumas carreiras têm constitucionalmente alguns direitos previstos, né? Então temos a magistratura, o Ministério Público e a advocacia. A advocacia é a carreira de caráter privado, essencial à administração da Justiça. Ela compõe junto com a magistratura e o Ministério Público a ideia de Justiça que a gente conhece. Tanto é que nosso estatuto diz que não há hierarquia entre advogados, membros do Ministério Público e magistrados.

Nesse contexto, temos de analisar o estatuto, que é uma lei de 1994. Logo após a nossa nova Constituição Federal, de 1988, o que o legislador, tanto o legislador constituinte quanto o ordinário, pretendeu ao criar a sala de Estado Maior é estabelecer para aquela profissão que é indispensável como escudo do cidadão um tratamento minimamente condigno de forma que, aquele profissional, não seja sob qualquer hipótese pressionado a arrefecer, a ser fraco. Ninguém quer um advogado fraco. Não interessa a ninguém um advogado fraco. As mudanças jurisprudenciais dependem de um advogado fortalecido e, dentro dessa ideia, você não pode ter um advogado enfraquecido. Imagine um advogado que, no entendimento de seu cliente, não teve uma atuação à altura do que ele pretendida e, sendo preso, parar no mesmo presídio que o seu cliente. É a mesma lógica que o policial tem de ter.

Outro exemplo: imagine o advogado que, em favor de um cliente preso, represente por abuso de autoridade um agente penitenciário ou um policial e ele ficar sob custódia daquele que um dia ele representou. Então, a questão da sala de Estado Maior, tem toda uma raiz da redemocratização do País. Porque a OAB foi essencial ao processo de redemocratização do Brasil. O que a Ordem entende é, e eu digo Ordem no campo da Comissão de Direitos Humanos, é preciso que as prisões não sejam precárias como são; é preciso que as prisões deem o mínimo de um tratamento digno a aquele que incorreu em crime, foi condenado, teve direito à ampla defesa e transitou em julgado a sua condenação. A OAB, enquanto Comissão de Direitos Humanos, ela pugna por isso. Mas ao lado de pugnar pelo cidadão comum ela tem de pugnar para que o advogado tenha um tratamento condigno da forma da lei. Então respondendo ao que você disse, acho que a lei moralmente é forte. E a sociedade deve, junto com a OAB, requerer o cumprimento da lei para que haja um advogado forte.

Obrigatoriedade do Exame da Ordem

RD – Doutora, falando sobre a OAB, há uma questão bem polêmica acerca do exame, que divide opiniões no País. Os que o defendem, garantem ser um método eficaz a fim de garantir a qualidade profissional dos novos advogados lançados no mercado; os que o rechaçam, o compreendem como um meio de reserva de mercado, que só interessa a quem já alcançou a carteira do ofício e à própria Ordem, que ganha financeiramente com as provas. Afinal, a senhora é contra ou a favor do Exame da Ordem e por quê?

MO – O Exame da Ordem jamais pode cair! Jamais! Veja só tudo o que tenho falado sobre prerrogativas. Quase tudo o que conversamos foi sobre isso. Então vamos analisar: o artigo 6º, caput, do nosso estatuto diz que não há hierarquia entre advogados, membros do Ministério Público e advogados. Os magistrados e os promotores de Justiça passam por uma seleção extremamente rigorosa. Então você tem três profissões que fazem a Justiça no Brasil. Então determinado grupo deseja que basta a formação para que uma dessas profissões seja exercida. Basta você ter bacharelado em Direito para ele ter a mesma compatibilidade, ou seja, a mesma uniformidade de tratamento com magistrado e promotor? Não. Porque são três carreiras que o legislador constituinte entendeu como indispensáveis para a administração da Justiça, à ordem jurídica.

O exercício da advocacia requer a demonstração mínima de conhecimento. E o Exame da Ordem não é nada ‘cabeludo’. É uma coisa que exige o mínimo de conhecimento jurídico. Eu acho que seria um absurdo encerrar isso, principalmente se você analisar o seguinte: nós temos todos os bens jurídicos, garantias dos bens jurídicos. E dentro dessas garantias dos bens jurídicos você pega a primeira de todas, que é a vida. E abaixo da vida, você tem a liberdade. Quem é que cuida, qual a profissão que melhor lida com vida, liberdade e patrimônio? Qual a profissão que melhor representa a defesa desses bens senão a advocacia? Você está entregando nas mãos de alguém talvez a vida, porque é possível o caso da pena de morte no Brasil nos casos de crimes militares, crimes de guerra.

Você está entregando a alguém a defesa da sua vida, da sua liberdade e do seu patrimônio! Então é o mínimo. O mínimo que você deve exigir é que essa pessoa tenha o conhecimento técnico para entregar a ela seus bens jurídicos de maior valor. Acho inclusive que outras carreiras deveriam fazer o mesmo. Sou extremamente favorável, por exemplo, que os médicos tivessem um exame. Entendeu? Essa é minha lógica.

RD – O que a senhora diria aos que militam contra o Exame da Ordem?

MO – Eu gostaria que essas pessoas colocassem um pouco a mão na consciência e imaginassem tudo isso que eu falei. Primeiro, da questão do tratamento uniforme entre as três carreiras jurídicas. Segundo, o fato de você entregar nas mãos de um terceiro que você acredita que vá poder exercer, defender, ser o escudo do seu bem jurídico. Você entregar para alguém que concluiu o Ensino Superior em Direito.

E terceiro, que nem entrei nessa seara, mas entro agora, pelo número de faculdades que estão, que ainda proliferam, muitas delas se não estão com o conceito meramente regular e estão formando pessoas. Então assim, deve essa pessoa [que é contra o exame] pensar nesse sentido. Inclusive, acho que quando o advogado, e nosso artigo 31 fala que o advogado deve agir de forma à altura da nossa profissão. E alguém que defende o fim do Exame da Ordem, na minha modesta opinião, lógico que vou respeitar, mas na minha modesta opinião, essa pessoa viola o artigo 31.

Ele diz assim: “O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribuía para o prestígio da classe e da advocacia”. Alguém que levante a bandeira pelo fim do Exame da Ordem não contribui com a nossa dignidade, não trata a nossa profissão com respeito e não contribui com nosso prestígio merecido.

Censura?

RD – Isso não seria censura?

MO – Eu não vejo como censura porque, como eu disse, falei na minha modesta opinião. As leis dependem de interpretação. E na minha interpretação quem levanta a bandeira em desfavor da continuidade do Exame da Ordem, que exige apenas o mínimo, viola o artigo 31 do nosso estatuto.

O discurso inflamado na ALE/RO

RD – Em dezembro do ano passado, a senhora fez um discurso forte na tribuna da Assembleia Legislativa falando sobre freios e contrapesos. O assunto estava relacionado às Dez Medidas Contra a Corrupção apresentadas pelo Ministério Público Federal, mas principalmente à possibilidade extinção do habeas corpus, admissão de prova ilícita e ‘esquartejamento’ do Código de Processo Penal. Qual foi a repercussão daquela fala e como foi lidar com as consequências sociais e até mesmo institucionais sabendo que a população apoia as medidas integralmente, às vezes mesmo sem saber o seu teor?

MO – Primeiro gostaria de fazer só uma correção. A proposta do Ministério Público Federal não prevê a extinção do habeas corpus. Quando utilizei essa expressão forte, esquartejamento, e reconheço como uma expressão extremamente forte, fora utilizada exatamente numa das medidas que visa atingir o habeas corpus, que seria da seguinte forma: se você impetra um habeas corpus às Câmaras e elas o concedem, hoje é possível apresentar recurso especial e extraordinário. O Ministério Público Federal gostaria de outra espécie de recurso. A intenção era estabelecer uma nova espécie recursal para o habeas corpus.

Quando ali me manifestei, na verdade, primeiro: a sociedade desconhecia, e eu digo, desconhece ao certo, o que o Ministério Público Federal apresentou como medidas anticorrupção. Primeiro, a OAB é uma das primeiras a levantar-se em prol do combate à corrupção. Uma das primeiras. Acontece que o combate à corrupção passa também por todo o cumprimento do devido processo legal. E uma das coisas que as medidas de combate à corrupção colocam é a imposição de, alguns casos, estados que chamamos como totalitários, a exemplo da China. A sociedade brasileira desconhece, por exemplo, que entre as medidas anticorrupção, há algo semelhante ao que observamos durante as Olimpíadas da China.

É uma medida que, exemplificando, eu sou sua vizinha e acho que você tem um comportamento estranho e passo a te vigiar. Outro exemplo que é previsto: no Supremo Tribunal Federal (STF) nós temos uma súmula que diz que o flagrante, quando existe um cenário preparado para alcançá-lo, não constitui crime. Como eu era professora de Processo Penal lembro bem disso: é o delito putativo por ordem do agente provocador. Você sabe que a pessoa está cometendo crime. Só que você induz ela a cometê-lo, que é o que nós advogados chamamos de ‘pegadinha’ do MP, já o MP chama de Teste de Integridade. Hoje o Supremo evoluiu a ponto de ter uma súmula dizendo que não há crime quando há preparação dele, quando os autores do Estado preparam um cenário para que ele ocorra. Por que não há crime? Porque já existe uma preparação ali criada de forma que é impossível a consumação. Porque não é um crime de verdade.

Delito putativo é exatamente isso, é um delito de mentira. Porque eu estou ali na espreita esperando que você caia nele pra poder te pegar. Então o crime não se consuma de verdade. Então existe uma súmula sobre isso e o MPF vem com essa proposta. Ao lado disso, ele propõe que as pessoas vigiem umas às outras. No campo do que eu falo, no Processo Penal, ele tenta retirar alguns recursos que são indispensáveis ao ordenamento jurídico. Quando o Código de Processo Penal foi criado, isso na década de 40, e veja bem, os Direitos Humanos evoluem, então naquele tempo a lei já era assim. Ele foi criado de forma baseada no princípio do ‘favor rei’, onde se busca a melhor defesa, porque você está tendo aí como pressuposto que tem contra ela todo o aparato policial, do Estado. Em razão disso, é preciso que os métodos de defesa, como aquele do in dubio pro reo, ou seja, na dúvida você absolve, sejam favoráveis a quem está no polo passivo da ação penal. O que o Ministério Público propõe é o fim de alguns recursos indispensáveis a esse exercícios, tais como os embargos infringentes. Hoje os embargos infringentes são previsto da seguinte forma no nosso Código: se uma Câmara de três desembargadores, como são nossas Câmaras Criminais, dois votam para manter a condenação de um réu, mas um vota para absolver, este voto vencido dá origem aos embargos infringentes, para que o caso seja rediscutido pelas Câmaras Reunidas.

Uma das propostas do Ministério Público é exatamente proibir isso. Sobre o habeas corpus, reitero, é um dos instrumentos, é um não, é o instrumento que mais reflete o direito de liberdade no mundo! O maior remédio constitucional da liberdade e o MP quer reduzir a força do habeas corpus de duas formas. A primeira delas, veja bem, uma coisa é você ingressar no mérito da ação penal. Na ação penal eu vou me defender. Mas às vezes, e a regra é que seja assim, quase todos os habeas corpus não discute se você matou ou não. Eu não vou discutir isso no habeas corpus. Eu vou discutir se a prisão cautelar que mantém você com a liberdade restringida, que não é a prisão definitiva, cumpriu todos os rigores da lei. Se ela não cumpre os ritos legais eu posso mediante habeas corpus, ainda que tenha cometido o crime, como a sentença não transitou em julgado, responder em liberdade. O que o Ministério Público Federal quer dizer é: o habeas corpus só pode ser concedido se o relator tiver total conhecimento do processo. Oras, mas aí você já está condenando!

A partir disso o habeas corpus ficaria inviabilizado, seria melhor ir diretamente ao julgamento da ação. Então as medidas visam criar um recurso ao MP, coisa que não há hoje. Hoje o recurso ordinário é para a defesa, não para o Ministério Público. Então assim, quando fiz aquele discurso, o que eu queria, era chamar a atenção da sociedade. Queria que a sociedade soubesse o que é que estava sendo proposto. Eu não me importo se você concorda com as medidas anticorrupção, é um direito seu, uma liberdade sua.

Mas será que você sabe o que está sendo aprovado ali? Será que você sabe que estão mexendo nos prazos prescricionais? Será que você sabe que estão diminuindo recursos processuais? Será que você sabe que estão mexendo no maior instrumento de liberdade do mundo, que é o habeas corpus? Será que as pessoas estão sabendo que está sendo incitado, estimulado a vigília recíproca, ou seja, que todo mundo passe a se vigiar? Só em regimes como na China isso acontece. Repito, quando houve as Olimpíadas na China isso chocou o mundo. Saber que estou aqui ao seu lado e, tudo o que você faz, se está usando uma cor de camisa diferente, eu já alerto as autoridades. “Olha, investiga porque o Vinicius tem alguma coisa estranha”. Entendeu? Se você usa um brinco, posso dizer: “O Vinicius tem um comportamento estranho, vamos analisar ele melhor”.  Meu discurso tinha essa intenção. Despertar o interesse na sociedade para que ela saiba o que estava e ainda está apoiando.



Repercussão e ofensas

RD –
A senhora teve problemas com autoridades?

MO – Na verdade houve muito respeito das autoridades locais em relação ao que eu disse. Alguns membros do Ministério Público talvez não tenham gostado da manifestação, mas todos respeitaram porque foi uma opinião jurídica que eu tenho. E eles respeitam. Da sociedade em geral, às vezes por conta do desconhecimento do que estava sendo proposto, eu tive sim manifestações negativas. Algumas até mais...

RD – Ofensivas?

MO – Ofensivas. Mas é da vida. E eu acho que se estou num cargo como esse estou sujeita a receber críticas da sociedade.

RD – A legislação prevê muitos recursos e faz com que o cumprimento de pena seja protelado, por vezes até extinto em decorrência tanto do excesso recursal quanto da demora da prestação jurisdicional. Não há uma maneira de buscar um equilíbrio entre os direitos do réu em termos de defesa e a concretização do cumprimento de pena, afastando a sensação de impunidade?

MO – Eu acho que, a despeito de discordar dessa nova postura do STF inaugurada no ano passado e um dos fundamentos dessa postura do Supremo de se estabelecer o imediato cumprimento de pena após decisão conenatória ratificada pela instância superior, ou seja, pelo Tribunal. Essa postura do Supremo vem exatamente para lidar com isso. Mas eu não concordo. Não concordo porque nossa Constituição fala que, até que venha o trânsito em julgado, não posso sofrer as consequências de uma condenação. E isso, quer queira quer não, é sim uma antecipação da condenação. Você sofre todos os efeitos. Porque quando o Supremo decidiu isso ele não mudou a continuidade dos recursos. Então eu posso acreditar num recurso, confiar num recurso para um cliente meu. Por exemplo, nós tivemos um caso aqui em que um cliente foi condenado pelo Tribunal do Júri de Porto Velho e o Tribunal de Justiça confirmou a decisão e nós entramos com recurso especial. Demorou, ele permaneceu solto e o recurso especial foi provido depois de tantos anos. E realmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) disse: “Não. Mande ele a outro júri. Esse júri está anulado”. E ele foi absolvido no novo júri. Agora imagina se fosse já esse entendimento atual do Supremo. Se já estivesse em vigência, meu cliente teria ficado preso esse tempo todo para no final ser absolvido. Aí dizem: “Ah, mas é um caso em trinta”. Não interessa o percentual. Não interessa o índice. O que interessa é o absurdo da possibilidade de você ter uma pessoa inocente sendo presa, sofrendo a consequência da prisão. Acho que o maior temor do ser humano, e falo isso com toda a certeza, muita gente teme muito mais uma prisão do que a morte.

RD – O advogado criminalista sofre discriminação por patrocinar a defesa de seus clientes? Estupradores, por exemplo, altamente reprovados pela sociedade, costumam exercer um espectro ruim sobre a vida profissional de quem os defende, basta ler os comentários em notícias relacionadas na própria internet. Como a OAB e o próprio advogado lidam com isso?

MO – A OAB, de modo geral, tem se defendido desse aspecto, sobretudo nos últimos tempos com as políticas anticorrupção, há um tentativa de se criminalizar a advocacia. Isso é uma vertente dessa criminalização da advocacia. O mesmo artigo 31, ao qual fiz referência ainda há pouco, diz no parágrafo 2º: “Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão”. Então o exercício da advocacia requer coragem. Então eu não posso ser advogada e temer que aquela causa vá me criar uma impopularidade. Sim, é uma pena que ainda se confunda. Mas eu digo assim, quando é um cidadão comum já é muito difícil para nós advogados aceitarmos. Mas é muito pior quando a pessoa tem uma carga jurídica grande, é formada em Direito e ela ainda venha com esse lugar comum de querer confundir o advogado com aquele que ele defende. O advogado busca a justiça. É bem possível que meu cliente tenha cometido crime. Mas pra ele ser responsabilizado, e a evolução do ser humano vem com isso, para que a pessoa seja responsabilidade é preciso ser garantido a ela o devido processo legal. Eu não posso querer responsabilizar alguém, por exemplo, arrancando dele a verdade mediante uma tortura. Então o advogado está ali como escudo para que a pessoa seja responsabilizada de forma equilibrada por aquilo que ela cometeu. Eu não posso porque sou contrário ao estupro aplicar uma pena de cem anos, por exemplo. O advogado está ali pra fazer um exercício de equilíbrio, para mostrar ao magistrado que ele é uma peça fundamental para a aplicação da lei de forma imparcial. Então o magistrado, diante dos argumentos do advogado, vai analisar se o processo está correto, para somente então aplicar a pena.



A OAB/RO a favor do cidadão mesmo contra a maioria

RD –
Às vezes defender causas sociais é enfrentar, inclusive, a maioria. No começo deste ano Rondônia se tornou notícia nacional por conta da censura imposta a livros do MEC pelo prefeito de Ariquemes, Thiago Flores (PMDB). Tanto a OAB Nacional quanto a de Rondônia divulgaram notas oficiais repudiando o ato. Como é ter de se posicionar, como instituição social, contra parcela majoritária de determinada população sobre assuntos polêmicos como esse?

MO – É realmente difícil. Inclusive, no assunto que você tratou há pouco sobre as medidas anticorrupção, sempre é complicado ser uma voz ali no meio. Porque o discurso do Ministério Público Federal é muito fácil. Nós vivemos numa carga nacional da Lava Jato que faz com que todos nós exijamos uma punição para aquilo. A gente fica estarrecida com aquilo, mas isso não é tão simples assim. Você tem todo um processo e um ordenamento jurídico a cumprir. E dentro dessa ordem jurídica incorre a questão dos Direitos Humanos que você falou. Sim, é preciso ter coragem e nós, ainda bem, tivemos essa coragem. Mesmo que a sociedade não concorde com a OAB, nós não podemos concordar com políticas que estimulem a intolerância. A cartilha não trouxe nada de mais. Ela não estimula qualquer coisa daquilo que fora divulgado. O que ela diz é apenas: aceite o diferente. Aceite o diferente. Viva a sua vida e deixe as pessoas viverem as suas. As famílias não são mais como eram antigamente. As famílias hoje não são penas formadas por pai, mãe e filhos. E isso começa com a família ao lado, que é formada pelo pai, mulher do pai, que hoje é madrasta do filho e por aí vai. E nesse contexto, um dos últimos índices do IBGE demonstra que quase 40% das famílias brasileiras fogem à ideia de pai, mãe e filhos.

Então é preciso que você reconheça e entenda que há uma diferença, inclusive famílias formadas por casais de pessoas do mesmo sexo. Você tem de criar na sociedade uma política de reconhecer o diferente, aceitar o diferente. Eu sempre utilizo o seguinte exemplo na questão de aceitação do diferente. Certa vez alguém me perguntou assim: “Olha, observe bem, se você vir um grupo de homossexuais na rua e eles estiverem gritando ‘sou gay, sou gay!’ de repente irão até bater palmas. Agora, imagine um grupo de heterossexuais gritando no meio da rua ‘ei, gay’, essa pessoas serão repreendidas”. Sabe qual foi a resposta que eu dei? A questão é que essas pessoas heterossexuais não são assassinadas porque são heterossexuais. Os homossexuais são mortos só porque são homossexuais! O heterossexual morre no assalto, morre numa violência doméstica, enfim. O homossexual, a razão do homicídio contra ele, é simplesmente porque ele é homossexual. Então quando ele levanta e grita “eu sou gay”, ele é um corajoso. E há de ser estimulado pra que você aceite o diferente, né? Então o que a OAB/RO fez foi sim um ato de coragem e nós nos manteremos nele para estimular, com o devido processo, a gente não quer impor a ninguém, mas queremos que as pessoas acordem. E as autoridades públicas devem ser as primeiras a estimular a tolerância.

RD – Como chegar a um denominador comum entre as pessoas que buscam reconhecimento e os cidadãos que os renegam?

MO – Pelos próprios respeito e aceitação. É preciso que de ambas as partes haja respeito e aceitação pelo diferente. O meu pensamento pode não ser o correto para outras pessoas que se posicionam de maneira diversa, distintamente. O meu pensamento deve parar no respeito ao pensamento do outro. Mas o respeito deve caminhar de forma que não se vire violência. Eu não acho que seja respeitador, aliás, pelo contrário, é um ato extremamente forte, você arrancar uma página de um livro. Na verdade é um ato até muito forte, não tem outra palavra para utilizar... E aí a gente lembrando do início da força nazista, um dos maiores atos de Hitler foi jogar no fogo todos os livros que eram contrários ao pensamento dele. E Hitler foi uma das pessoas que não gostavam do diferente, era intolerante ao diferente. Então respeito e acho que deve  ser encaminhado o meu pensamento ao lado das pessoas que pensam diversamente de mim. Mas a gente deve entrar, como você disse, num denominador comum, dentro do respeito.

A mulher brasileira em sociedade

RD – No dia 08 de Março deste ano, Dia Internacional da Mulher, a imprensa nacional divulgou um número aterrador: em 2016, 503 mulheres foram agredidas por hora no Brasil, o que representaria, levando em conta só as maiores de 16 anos, 4,4 milhões de vítimas de chutes, empurrões e outras formas físicas de agressão. Sem contar as disparidades sociais ainda vivenciadas pelas mulheres no País. Como a senhora vê essa situação e como a OAB/RO enxerga essa discrepância?

MO – A OAB hoje tem uma política nacional chamada Movimento Mais Mulheres Pela Ordem. Foi um movimento que iniciou em 2015 quando a própria Ordem olhou para si e percebeu que a participação da mulher dentro do sistema era ínfima. Você não pode ter uma instituição como a Ordem alheia a essa mudança comportamental. Alheia ao que está acontecendo. Em 2015 então começou esse movimento e 2016 foi intitulado o Ano Nacional da Mulher Advogada. Esse ano nacional, que foi o ano passado, a gente encerrou em grande estilo com a aprovação da Lei 13.363, em novembro do ano passado, que estabeleceu as prerrogativas da mulher advogada. Então, por que é importante a mulher na política? E eu não digo só na política dentro da Ordem, falo da política nacional em todos os sentidos. Porque só a mulher pode saber aquilo que ela vive. Como você disse, há uma discrepância.

A mulher, segundo recentes dados, recebe até 70% a menos do que o homem. Não é incomum, pelo contrário! Todo santo dia você tem notícias de mulheres que são mortas pelo seu marido, companheiro, namorado ou até pelo seu pai. Por que existe isso? Porque você tem ainda pela mulher uma sensação de posse. E isso é cultural. As mudanças nessa cultura só ocorrem a partir do momento em que a mulher passa também a fazer parte da política e passe a colocar no tema do dia, na ordem do dia, aquilo que deva constituir uma igualdade. Um exemplo é essa nova lei que estabeleceu as prerrogativas da mulher advogada. Veja bem... Nós advogados não temos salários. Nós vivemos de honorários! Agora imagine só: a promotora de Justiça ou a juíza, quando elas ficam grávidas e têm os seus bebês, gozam da sua merecida licença-maternidade. Como a  advogada faz? Então a lei veio estabelecer isso. A lei veio estabelecer, entre outros direitos, o direito de que a advogada, que patrocina a defesa de determinado processo, se por ventura tiver o bebê na época do curso do prazo, este será suspenso. Mas essa mudança legislativa só aconteceu porque em 2015 a própria OAB despertou para isso. E isso serve para tudo. Essa situação é especificamente para nós advogadas. O que é preciso mudar e é difícil é como as pessoas veem a ascensão desse pensamento da mulher. Porque as pessoas estão mal acostumadas a imaginar que feminismo são mulheres que saem peladas na rua com o corpo pintado. Feminismo não é isso. Feminismo é qualquer espécie de tentativa ou de política que busque colocar a mulher na igualdade do homem.

Então, voltando à questão da prerrogativa da mulher advogada, você tem um processo extremo perto de ir para fase de alegações finais, por exemplo. E aí você tem uma advogada grávida e um advogado. Qual você vai escolher pra fazer sua defesa? O advogado, claro. Mas a lei tenta compensar esse desequilíbrio dizendo aos operadores do direito: “Não, você pode contratar uma advogada porque ela terá uma suspensão do prazo”. Antigamente você penitenciava a advogada porque ou ela não conseguia ser contratada ou, se contratada fosse, tinha de ratear os honorários dela com outro advogado para não perder um prazo processual e ser responsabilizada por isso.

Então assim, como eu dizia, o que é mais triste é quando você estabelece as políticas de equilíbrio para que a mulher possa ter a mesma vida financeira de um homem e a resposta dessa demanda é a rejeição dessa ideia partindo de seus próprios pares. Vou dizer por quê. No início do ano passado, em 2016, a OAB, na figura da Comissão da Mulher Advogada, eu junto com a Drª. Renata Fabris, Drª Helena Sadahiro, fizemos a Caravana da Mulher Advogada no mês de março. Para a nossa surpresa, advogadas disseram, começaram a dizer que as prerrogativas da mulher advogada seria uma maneira de se vitimizar. E aí veio a lei em novembro do ano passado e tudo aquilo que nós dissemos em palestras transformou-se em lei. Então hoje tenho certeza que essas mulheres advogadas não teriam esse mesmo discurso.

RD – Não abririam mão do que ganharam com a lei...

MO – Exatamente, pelo contrário. Estão satisfeitíssimas com isso. Mas é preciso que nós mesmos  possamos despertar esse senso de luta e avanços. E estou falando só do âmbito da advogada, mas eu me refiro a tudo, como a violência contra a mulher. É uma mudança comportamental que você tem. Uma mulher pode ficar muito triste com o fim de um relacionamento. Mas quantos são os casos de mulheres que matam marido, namorado ou companheiro? E quantos são os casos de mulheres vítimas de marido, namorado ou companheiro? Então é porque, culturalmente, existe uma diferença.

A fala infeliz da deputada

RD – A deputada federal por Rondônia Mariana Carvalho (PSDB) disse: “A mulher que acaba sentindo uma diferença no tratamento é quando ela própria se ‘vitimiza’ e se coloca num lugar de coitada, de que é mulher”. A senhora, na condição de vice-presidente de uma instituição social importante e também como mulher, concorda com a parlamentar? O que a senhora pensa a respeito do posicionamento da deputada, doutora?

MO – Eu respeito muito a deputada Mariana, acho que ela faz um trabalho brilhante no Congresso Nacional, mas nesse ponto, com todas as vênias, eu entendo que ela teve um momento infeliz. Ali deveria ter sido a oportunidade dela de reconhecer o grande papel que ela faz de ser uma mulher representando outras compreendendo que ainda somos poucas na política. E que pedir igualdade não é nunca se vitimizar. Pedir igualdade é realmente lutar para que você tenha um tratamento igualitário na medida das desigualdades. Por exemplo, quando a mulher tem uma licença-maternidade ela tem por um período superior à licença concedida ao homem. Existe uma razão de existir, uma ‘ratio legis’, como a gente chama. Então talvez por tudo o que ela representa, por ser uma jovem parlamentar, fosse o momento de ela tentar rever essa frase.

RD – A OAB/RO tem nove ex-presidentes e agora, com Andrey Cavalcante à frente da Ordem, são dez homens comandando a instituição em toda a sua história. A que distância a advocacia de Rondônia está de ter uma mulher presidindo a Ordem?

MO – Tomara que muito pequena, né? Espero que, muito em breve, consigamos ter uma mulher na Presidência da OAB/RO.

RD – E como é a militância das mulheres na OAB/RO, o engajamento político é maior, o envolvimento tem crescido? 

MO – Sim, a Comissão da Mulher Advogada, hoje presidida pela Drª. Renata Fabris tem tido um papel importante, chamando a advogada mulher para despertar a importância da participação no mundo político. Aliás, não só as advogadas, mas às mulheres em geral. De forma que as políticas busquem a questão da igualdade, estando sempre presentes nas pautas de discussões locais e nacionais.



RD – O que a senhora diria aos acadêmicos que estão estudando Direito e aos novos advogados recém-lançados ao mercado de trabalho?

MO – A OAB, primeiro, está sempre voltada em abraçar os jovens advogados. Posso dizer que a nossa Ordem dos Advogados do Brasil aqui de Rondônia tem um projeto precursor, feito em conjunto pela Comissão de Defesa das Prerrogativas que presido e a Comissão da Jovem Advocacia. Foi a criação da Comissão de Acolhimento ao Jovem Advogado. Um projeto inédito, que visa o quê? Antes de o advogado receber o honroso título e fazer o compromisso legal para tornar-se advogado, receber o título, a identidade de advogado, a gente dá um dia de acolhimento. Então ele recebe uma palestra sobre prerrogativas, ministrada por mim, ele ouve palestra sobre Ética e Disciplina pelo presidente do TED [Tribunal de Ética e Disciplina] nosso, tem palestra sobre o Sistema Ordem, então assim, a OAB/RO mostra ao advogado o que é a Ordem e fortalece no profissional o sentimento grande que é ser um advogado. Ele saber que não é uma profissão qualquer, que é uma profissão indispensável à administração da justiça definida no artigo 133 da Constituição Federal. Esse projeto foi tão importante que nós já exportamos a outras seccionais. Hoje outras seccionais têm esses que seriam cursos de capacitação, enfim. Existe esse acolhimento do jovem advogado. Hoje a OAB é dirigida e a OAB Jovem tem feito esse papel também de acolher, entendendo como é difícil ingressar no mercado de trabalho. Porque você sair da faculdade,  preparar-se para o Exame da Ordem e enfrentar sua primeira audiência, tudo é um processo muito difícil. Mas a Ordem está aqui para ficar ao lado desses jovens de mãos dadas a fim de diminuir a dificuldade  nesse começo de carreira.

A OAB/RO e a sociedade

RD – E à sociedade, a OAB/RO teria algo a oferecer?

MO – A Ordem tem, na Comissão de Direitos Humanos, diversos trabalhos maravilhosos. Temos o levantamento de todos os presídios estaduais, todas as unidades. Elas foram mapeadas pela nossa Comissão de Direitos Humanos. Nós temos um trabalho, criamos recentemente a Comissão de Defesa e Proteção dos Animais, comissão que alguns seccionais têm no Brasil. E tem feito um trabalho lindo, belíssimo. A sociedade tem adorado, que é um trabalho de recolhimento, por exemplo, de cães e gatos. De estímulo de castração de cães e gatos porque, ao lado de haver um conceito de que os animais domésticos fazem parte da família, é preciso a compreensão de que eles, na rua, abandonados, podem difundir doenças. Então é uma comissão linda. Linda, linda, linda... Com projetos para dignificar os animais. Temos comissões ligadas ao Direito Trabalhista, Previdenciário, Eleitoral, Criminal e por aí vai. A Comissão da Mulher, que visa estimular na mulher a vontade de lutar, sem ser ofensiva.  Saber lutar pelo equilíbrio de igualdade. Temos inúmeras comissões que poderiam despertar o interesse na sociedade pela luta de direitos. A OAB está aberta a todos.

RD – Muito obrigado.

MO – Obrigada.



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Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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