SINDSEF alerta aposentados e pensionistas que ainda não assinaram o termo de opção que façam o mais breve possível

SINDSEF alerta aposentados e pensionistas que ainda não assinaram o termo de opção que façam o mais breve possível

Preocupado com o baixo número de servidores que assinaram o termo de opção que assegura a incorporação das gratificações aos vencimentos dos aposentados que atuavam como técnicos administrativos e pensionistas, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF/RO vem alertar seus filiados sobre a importância de o fazerem o mais breve possível sob o risco de perder o prazo máximo e também o direito de receber os valores retroativos de janeiro de 2017, que ainda não foram pagos pelo Governo Federal.

O termo de opção garante nova regra para contagem de gratificação para fins de aposentadoria e assegura a incorporação das gratificações perdidas na ocasião da aposentadoria ou da concessão da pensão, dada a partir de 2004 até o presente momento.

O advogado Denyvaldo Paes Júnior, do Escritório Fonseca & Assis que presta assessoria jurídica ao SINDSEF/RO, explica que a legislação assegura que as gratificações sejam incorporadas em três parcelas:  sendo 67% dos pontos em janeiro de 2017; 84% em janeiro de 2018 e 100% em janeiro de 2019.

“No entanto o Governo encontra se em mora, até o momento não procedeu a essa incorporação. Diante disso, os aposentados devem procurar o SINDSEF/RO e preencher os termos o quanto antes”, afirmou.

O Governo Federal tem protelado o pagamento, alegando através do Ministério do Planejamento, problemas no sistema responsável por fazer os cálculos desses novos valores para pagamento.

Segundo o secretário de Ex-Território do SINDSEF/RO, Francisco Torres (Pimpolho), na última consulta feita, o Planejamento informou que a nova previsão para os aposentados – que já assinaram termo – recebam os valores da 1ª parcela é agosto de 2017.

“Após diversas previsões não cumpridas pelo Ministério do Planejamento, o SINDSEF/RO está movendo ação para cobrar na Justiça o cumprimento da incorporação. Por isso, informa que somente poderá reivindicar a garantia de diretos daqueles que assinaram o termo de opção”, alerta o secretário Francisco Torres.

Por isso, o SINDSEF/RO convoca os aposentados que atuavam como técnicos administrativos que já assinaram o protocolo de intenção do termo de opção para que compareçam a Sede Administrativa e/ou nas Coordenações Municipais para assinatura de procuração e contrato juntamente a apresentação de  documentos necessários para o ingresso da ação judicial.

Procuração

Contrato de Honorários Advocatícios

Documentos para Ação da Incorporação das Gratificações

No mesmo sentido, a CONDSEF/Fenadsef também fez consulta a sua assessoria jurídica para avaliar uma ação que garanta a aplicação das Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328 de 2016 que consideram a média dos últimos cinco anos da gratificação alterando a incorporação de gratificação na aposentadoria da maioria dos servidores do Executivo Federal.

Autor / Fonte: Sindsef

Comentários

Leia Também