TJ de Rondônia mantém prisão de mecânico acusado de abusar de cunhada

TJ de Rondônia mantém prisão de mecânico acusado de abusar de cunhada

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram o pedido de liberdade a um mecânico acusado de estuprar sua cunhada, uma adolescente, que, após a prisão do suposto estuprador, mudou-se para outro estado por temor a represálias. A decisão colegiada manteve a determinação do juízo de 1º grau. O crime aconteceu no interior do Estado de Rondônia.

Habeas Corpus

A decisão da 2ª Câmara Criminal deu-se em razão de, diante da prisão, o acusado, por meio de advogado constituído, ter ingressado com habeas corpus no 2º grau de jurisdição (Tribunal de Justiça) pedindo a revogação de sua prisão. Durante o julgamento, a defesa sustentou que o acusado foi preso dia 3 de fevereiro de 2019 e até esta data, 20, ainda não havia sido ouvido em juízo. Segundo a defesa, no caso, “se prende para depois investigar”. Para a defesa não existem provas suficientes para manutenção da prisão: o acusado atua há duas décadas como mecânico; é bem relacionado na sociedade em que vive e tem moradia fixa. Alternativamente, pediu aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

As alegações da defesa não se sustentaram diante dos argumentos do relator, desembargador Miguel Monico. Segundo o seu voto, os elementos indicam que o mecânico vinha abusando de sua cunhada há alguns anos. “A vítima relatou que a primeira vez em que fora estuprada deu-se mediante violência e constantes ameaças de morte”. O caso só foi descoberto porque a vítima contou a seu namorado, o qual, por sua vez, relatou a um irmão da vítima.

Também há indícios de que o acusado agredia e estuprava a sua própria esposa (irmã da vítima) no mesmo período temporal que a adolescente, isto é, estuprava ambas e ainda as fazia assistir uma a outra no momento do abuso. A esposa “não denunciou o marido por medo das constantes ameaças de morte que sofria”. O mecânico, depois de ver que seria denunciado, além da sua esposa e da adolescente, ameaçou também o namorado da vítima (adolescente).

Para o relator, estão presentes os motivos autorizadores para prisão preventiva do acusado. A “prisão tem por finalidade garantir a integridade física da vítima, da companheira do paciente e até mesmo do namorado da vítima, eis que havia relatos de que o paciente estaria ameaçando familiares da ofendida”.

Finalizando, “eventuais condições pessoais favoráveis (alegadas, no caso), por si só, são insuficientes para autorizar a concessão da liberdade provisória se presentes os motivos que autorizem o decreto da prisão preventiva”, como é o caso.

Participaram do julgamento os desembargadores Valdeci Castellar Citon, Miguel Monico (relator) e Daniel Lagos. O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira, 20.

Autor / Fonte: TJ-RO

Comentários

Leia Também