Tribunal de Justiça entende que lei municipal pra transferência de placas Moto-taxi

Tribunal de Justiça entende que lei municipal pra transferência de placas Moto-taxi

O Ministério Público entrou com uma Ação Direta de Inscontitucionalidade contra a lei municipal Municipal n. 1.144/2004, art. 6º e da Lei n. 2.059/2011, art. 11, com redação dada pelas Leis n. 2.647/2013 e n. 2.900/2014, que dispõe sobre permissão dos serviços de táxi e moto táxi especialmente a que trata sobre autorização para transferência das placas de moto taxistas.

 O próprio órgão já havia pedido que o município de Rolim de Moura enviasse para a câmara municipal uma lei fazendo alterações considerando que no entendimento do MP, não era possível fazer a transferência, entendia-se que a lei é inconstitucional, todavia o município amparado na legislação entendeu que há legalidade na lei, e decidiu mante-la.

Porém o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça e a ação foi julgada improcedente, ou sejas as leis municipais que tratam sobre o assunto de transferências da titularidade das placas de moto taxistas estão legais no entendimento do TJ, conforme havia entendido o município. A decisão do Tribunal de Justiça é do último dia 03 de dezembro.

Autor / Fonte: Assessoria/Prefeitura

Comentários

Leia Também