Vereador de Ji-Paraná tem o diploma cassado

Vereador de Ji-Paraná tem o diploma cassado

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou na última semana o mandado do vereador do PSD, Marcelo Lemos por suposta compra de votos que teria sido praticado na aldeia Ikolen da Etnia Gavião, onde o mesmo obteve 70% votação na referida etnia e abuso de poder econômico. Além de cassar o diploma, o acusado também fica inelegível pelo período de oito anos. Cabe recurs

A denúncia contra Marcelo Lemos foi apresentada, logo após o resultado final da eleição, pelo suplente Cristiano Mattos através de seu advogado Fernando Diegues. 

Na tarde deste domingo (18), o advogado de Cristiano Mattos lembrou que a centena foi aplicada na sexta-feira (16), e por não ter dado tempo de sua publicação no Diário Oficial da Justiça, isso, deve acontecer nesta segunda-feira (20). 

A partir desta data, segundo ele, a parte acusada terá três dias úteis para apresentar o chamado Recuso Suspensivo, ainda na primeira instância. “Por enquanto, ainda não temos a decisão oficializada. Essa oficialização da sentença somente é considerada após a sua publicação do Diário Oficial da Justiça”, esclareceu Fernando Diegues.

Ainda segundo, Fernando Diegues, tão logo a defesa do vereador apresente este recurso, ainda na comarca de Ji-Paraná, a parte autora apresentará sua contra razão. E, se mantendo a sentença local, a defesa do acusado deverá apresentar recurso na segunda instância, Porto Velho. E caso, a sentença seja mantida, o vereador deve deixar o mandato para continuar seu recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e caso necessário, até no Supremo Tribunal Federal (STF). 
 

Outro lado 

No final da tarde deste domingo (18), a reportagem conseguiu contato com o advogado de defesa do vereador Marcelo Lemos, Nelson Canedo. Segundo ele, a defesa respeita a decisão, mais não concorda com o referido resultado, com as seguintes justificativas: Primeiro, a sentença vai contra o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que foi favorável ao vereador Marcelo; Segundo, essa decisão também vai contra  o inquérito da Polícia Federal que investigou a suposta compra de votos e o arquivou por falta de provas; Terceiro, a denúncia foi feita por dois informantes, ou seja, por pessoas que tem interesse na cassação do vereador, por tanto, ela não é juramentada, ele não podem ser considerados como testemunhas e quarto, a própria sentença reconhece que o, principal interessado, Cristiano Mattos usou do poder de delegado para investigar o caso, usando toda a estrutura da instituição para o seu próprio interesse. 


“Temos a certeza que essa sentença será reformada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Porto Velho, até porque, pelo Artigo 41-A (Lei 90.504) a compra de votos precisa ter prova segura e coerente, o que não se ver neste caso do vereador, Marcelo Lemos”, declarou Nelson Canedo. E concluiu: “Tranquilizo a população de Ji-Paraná que o vereador, Marcelo Lemos permanecerá no cargo, no trabalho normalmente. Não haverá mudança alguma com a reforma do resultado no TRE de Porto Velho”, finalizou.

Veja abaixo nota do vereador :

Autor / Fonte: Central Rondônia

Comentários

Leia Também